120 segundos
Os contribuintes com dívidas de ICMS no Estado do Rio de Janeiro terão uma nova oportunidade para dividir esses valores. Ontem, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou o Projeto de Lei nº 1033, que estabelece novo parcelamento fiscal. O programa oferece isenção de juros e multas para pagamentos à vista de dívidas de até R$ 10 milhões.
Para parcelamentos em até 60 meses, o desconto é de 80%. Os débitos acima de R$ 10 milhões também poderão ser parcelados, mas sem direito à redução de multas.
Nesse caso, os valores mensais serão determinadas de acordo com a receita bruta mensal da empresa, com montante mínimo de 100 mil UFIRs, ou o equivalente a R$ 270 mil. O prazo para adesão vai até 18 de dezembro. Poderão ser incluídos os débitos tributários de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa, que tenham por vencimento original até 10 de setembro. A estimativa de arrecadação é de R$ 720 milhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.
Cerca de 6% do total de créditos tributários a receber, que totalizam R$ 12 bilhões. “É a oportunidade para acertar a vida dos contribuintes. As condições são muito boas, com descontos importantes de multas e juros. Para o Estado, é mais uma chance de elevar a arrecadação neste momento de crise”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Julio Bueno. Em apenas nove meses, já foram 11 projetos de lei aprovados na Alerj, com o objetivo de elevar a arrecadação do Estado.
Segundo o advogado Pedro Teixeira, do Bichara Advogados, os contribuintes ainda não tiveram acesso ao projeto de lei aprovado com as emendas, mas a princípio é positiva a redução de juros e multa prevista. Contudo, fica a dúvida se essa redução engloba também a correção monetária, que para dívidas antigas é parte significativa do valor. Já com relação às parcelas para dívidas acima de R$ 10 milhões com base no faturamento, o advogado acredita que o valor de R$ 270 milhões por mês ficou elevado, o que deve dificultar a participação de companhias neste momento de crise. Também ressalta que é preciso esclarecer se o faturamento será da companhia ou do grupo econômico.
Fonte: Valor Econômico
José Humberto de Souza Castro
Consultivo Tributário do Molina Advogados