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Em 28 de outubro de 2015 foi publicada a Lei 7.419/2015 (doc. anexo), a qual instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Guarulhos.
Referida Lei estabeleceu a redução de juros e multa para débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até a data da assinatura do termo de acordo, conforme tabela prática abaixo:
Por fim, cumpre ressaltar que os descontos não atingem débitos relativos à infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e das indenizações devidas ao Município de Guarulhos.
Veja a íntegra da Lei no arquivo em anexo: PPI – Guarulhos
José Humberto de Souza Castro
Consultivo Tributário do Molina Advogados