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Foi publicada no dia 28.12.2015 a Portaria CAT 157 de 28.12.2015 da SEFAZ-SP que estabelece e disciplina os procedimentos para ressarcimento do imposto retido por sujeito passivo por substituição.
Referida portaria tem seus efeitos a partir da publicação e produzirá efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01. 2016.
Exclusivamente para os fatos geradores ocorridos de 01.01.2016 a 31.12.2016 poderão os contribuintes substitutos optar pela utilização dos métodos de apuração de ressarcimento anteriores, ou seja os previstos na Portaria CAT 17 em substituição ao previsto pela atual portaria 158.
Referida portaria merece atenção, pois irá determinar e garantir o direito ao ressarcimento dos ICMS ST.
No link segue a portaria publicada em 29.12.2015:
Marcelo Molina, advogado do Molina Advogados