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A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para supermercados e postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), e para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e ainda utilizam a modelo 2. Estes estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.
A Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs.
Importante destacar que o cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
O cronograma da implementação:
Datas | Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores |
1º/7/2015 | Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF. |
1º/8/2015 | ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes. |
1º/9/2015 | ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas. |
1º/10/2015 | -Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. |
1º/1/2016 | Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2); Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal |
1º/1/2017 | Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs. |
1º/1/2018 | Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. |
Helena Vicentini de Assis, advogada e coordenadora do Contencioso Tributário do Molina Advogados.