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Em toda virada de ano sempre existem novidades na área tributária e nesta virada 2015/2016 não será diferente.
Separamos alguns temas de extrema relevância e que impactará no dia a dia das empresas e contribuintes pessoas físicas.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015: AS NOVAS REGRAS DO ICMS
A partir de 1º de janeiro de 2016 o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a ter uma nova sistemática nos casos de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidores finais não contribuintes localizados em outra unidade da federação.
As novas diretrizes de recolhimento do ICMS foram propostas pela Emenda Constitucional nº 87/2015 aprovada em abril deste ano e tratadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que aprovou o Convênio ICMS nº 93/2015.
No dia 15 de dezembro deste ano, foi publicado o Convênio ICMS nº 152/2015 do CONFAZ estabelecendo, entre outros pontos, a fixação da base de cálculo única (correspondente ao valor da operação ou do serviço) e a manutenção dos benefícios fiscais oferecidos por cada estado.
Uma das principais mudanças será a repartição da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS:
A partir de 1º de janeiro de 2016 entrará em vigor a Medida Provisória (MP 692/15), que alterou o texto da Lei 8.981/95, onde serão estabelecidas novas regras aplicáveis à tributação do ganho de capital na alienação de bens (valor entre a venda e o custo).
As alíquotas passarão a ser progressivas (15%, 20%, 25% e 30%), diferente da alíquota única de 15% vigente atualmente. Elas incidirão conforme o valor do ganho:
I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que excederem R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassarem R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela dos ganhos que excederem R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassarem R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
IV – 30% (trinta por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
MP 690: ELEVA TRIBUTAÇÃO SOBRE BEBIDAS E REVOGA BENEFÍCIO DO PIS E DA COFINS PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 a redação final da MP 690/2015, com validade a partir de 2016, que eleva a tributação do IPI sobre determinadas bebidas alcóolicas, como vinho, espumantes, uísque e cachaça, e como revoga beneficio de isenção do PIS e da COFINS promulgado em 2005 para produtos de informática, o qual vigoraria até 31 de dezembro de 2018.
O efeito sobre as bebidas alcóolicas é que o IPI não mais incidirá na aplicação de um valor fixo sobre a quantidade produzida, mas sim sobre o valor total dos bens produzidos, aumentando dessa forma a base tributável das operações.
Já com relação aos produtos de informática, que atinge, por exemplo, computadores, tablets e smartphones, será revogado o beneficio conhecido como “Programa de Inclusão Digital”, promulgado como grande diferencial na composição do custo dos produtos nacionais em relação aos estrangeiros.
A expectativa do governo é arrecadar R$ 6,7 bilhões a mais em 2016.
SP – SAT CHEGA A SUPERMERCADOS E POSTOS DE COMBUSTÍVEIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO
A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para supermercados e postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), e para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e ainda utilizam a modelo 2. Estes estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.
ELEVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE DIREITOS DE IMAGEM
Medida Provisória com validade a partir de 2016 elevou de 32% para 100% a base de cálculo sobre a qual serão aplicados os tributos (Imposto de Renda e CSLL) sobre os direitos de imagem. De acordo com a Receita, a medida englobará, por exemplo, artistas e jogadores de futebol que têm empresas jurídicas enquadradas no regime conhecido como “lucro presumido” para recolher tributos.
PROFISSIONAIS LIBERAIS TERÃO QUE INFORMAR CPF DO TOMADOR DO SERVIÇO
Conforme, Instrução Normativa RFB 1.531/2014, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.
Equipe do Tributário do Molina Advogados