Desoneração dos Orgânicos

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Novidades Tributárias – Desoneração dos Orgânicos

Desoneração dos Orgânicos: O projeto de lei nº 162/2015 em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão dos incisos XLIII e XLIV do artigo 1º da Lei nº 10.925/2004. Caso seja aprovado, os alimentos orgânicos destinados ao consumo humano e os insumos utilizados em sua produção passariam a constar na lista de produtos beneficiados pela alíquota zero nas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.

O tema é bastante relevante, pois segundo dados do Projeto Organics Brasil[1] os produtos orgânicos das 60 empresas brasileiras associadas à instituição, no ano de 2014, somaram 150 milhões de dólares em exportações entre alimentos, cosméticos, serviços e produção têxtil. Embora as exportações representem o destino de grande parte da produção de orgânicos, o mercado interno também tem crescido consideravelmente neste segmento.

A produção de orgânicos tem um custo bem mais elevado que o método “tradicional” de produção, seja pela necessidade de maior mão-de-obra ou pelo custo elevado relativo à adubação orgânica. Contudo, entre as suas vantagens, elencamos a manutenção da população no campo, o aumento do valor agregado e o uso sustentável dos recursos naturais.

“Desonerar esse setor significa melhorar a saúde do nosso povo e fomentar a produção para exportação e geração de emprego e renda ao nosso País”.[2]

A iniciativa mostra-se bastante alinhada com as necessidades do mercado e as tendências de crescimento do setor, já que de acordo com o Projeto Organics Brasil[3], o mercado de orgânicos brasileiros deve atingir, em 2020, um faturamento de 10 bilhões de reais, incluindo produtos primários e processados.

Como possíveis obstáculos a efetivação dos benefícios aos produtos orgânicos, destacamos a possibilidade de “lobby”, objetivando evitar a concorrência. Outro ponto importante a ser considerado por aqueles que entrarão neste mercado, em geral pequenos e médios produtores, refere-se à complexidade dos procedimentos para obtenção de certificação e os aspectos burocráticos e legais relacionados à exportação de produtos.

Atualmente, o projeto de lei está sendo analisado e deve ser votado na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos

Atenciosamente,

Letícia Salomon Sesso

[1] Disponível em: < http://www.organicsbrasil.org >. Acesso em 27 jan 2016.

[1] Disponível em < http://www.camara.gov.br> Acesso em 27 jan 2016.

[1] Disponível em: < http://www.organicsbrasil.org >. Acesso em 27 jan 2016.

[1] Disponível em: < http://www.organicsbrasil.org >. Acesso em 27 jan 2016.

[2] Disponível em < http://www.camara.gov.br> Acesso em 27 jan 2016.

[3] Disponível em: < http://www.organicsbrasil.org >. Acesso em 27 jan 2016.

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