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Mudanças com relação à entrega de documentos digitais na Receita Federal do Brasil (RFB)
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.608/16, publicada hoje (20/01), alterou algumas regras de transmissão e entregas de documentos digitais à RFB, contidas na IN nº1.422/2013.
Além de mudanças com relação aos formatos das mídias e nomenclaturas, a nova IN limitou, para alguns contribuintes, o atendimento presencial.
Anteriormente, para todos os contribuintes, a entrega de documentos digitais era efetivada por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB.
Agora, com a alteração, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, será obrigatória a utilização do PGS. No caso de indisponibilidade, excepcionalmente, poderão se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais.
Todavia, essa “indisponibilidade” deverá ser caracterizada pela existência de falha no programa que impeça a respectiva transmissão, devidamente comprovada pelo contribuinte, sob pena de indeferimento do pedido de atendimento presencial.
Ademais, a nova norma revogou os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º, o § 7º do art. 9º, o § 2º do art. 11 e o parágrafo único do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.412/ 2013.
Segue a IN na íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=71015
Sendo o que tínhamos para o momento, continuamos à disposição para o que for necessário.