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No último dia 10.02.16 foram publicados 5 novos convênios do CONFAZ, os quais seguem:
Convênio ICMS nº 3, de 4 de fevereiro de 2016
Altera o Convênio ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.
Convênio ICMS nº 4, de 4 de fevereiro de 2016
Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
Convênio ICMS nº 5, de 4 de fevereiro de 2016
Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
Convênio ICMS nº 5, de 4 de fevereiro de 2016
Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
Convênio ICMS nº 6, de 4 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
Convênio ICMS nº 7, de 4 de fevereiro de 2016
Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Equipe do Tributário do Molina Advogados