84 segundos
ANTECIPE-SE
ICMS mais caro no Rio de Janeiro
O aumento da alíquota de 1% para 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) no Estado do Rio de Janeiro entra em vigor hoje, 28/03/2016.
A autorização e a regulamentação da cobrança no Estado do Rio de Janeiro estão previstos na Lei Complementar nº 167 de 28 de dezembro de 2015, Resolução nº 987/2016, da Secretaria da Fazenda do Estado e Decreto nº 45.607/2016.
Nesse sentido, o FECP foi alterado de 1% para 2%, ou seja, dentre outras regras e previsões, a alíquota do ICMS para os produtos em geral, por exemplo, passa de 19% para 20%.
Este Fundo já está sendo questionado, desde sua criação, nos termos da Lei 4.056/02, instituída à margem de qualquer lei Federal, alcançando produtos notoriamente essenciais, como materiais de construção e itens de vestuário, e sua alíquota em determinadas operações ultrapassam os 2 pontos percentuais acrescidos à alíquota base do ICMS.
A LC 167/2015 tentou solucionar este ponto trazendo mais exceções ao campo de incidência do Fundo, não obstante, muitos produtos tidos como essenciais ainda permaneceram na regra, vindo a ferir o princípio da essencialidade.
Com outro aumento da carga tributária, passível de questionamento, é provável que os contribuintes travem mais uma batalha contra o Fisco Estadual a exemplo da implantação da taxa única de serviço, cuja cobrança foi suspensa temporariamente pelo governo do RJ.
Ficamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.
Atenciosamente,
Outras notícias sobre o Estado do Rio de Janeiro:
https://molina.adv.br/2016/03/11/regulamentada-a-taxa-unica-de-servicos-tributarios-rj/
https://molina.adv.br/2016/03/24/liminar-suspende-taxa-unica-em-favor-dos-contribuintes-rj/