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ANTECIPE-SE
Liminar suspende taxa única em favor dos contribuintes – RJ
É com grande satisfação que informamos que tanto a 1ª instância quanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro têm concedido liminares para que não seja exigida a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT) instituída pelo governo do Rio.
Conforme havíamos noticiado pelos “Mnews” do Molina Advogados (abaixo), foi criada a Lei nº 7.176/2015, regulamentada no dia 11/03/16, instituindo a TUT para todos os contribuintes do Estado do RJ.
Em decorrência da patente ilegalidade e inconstitucionalidade, julgadores estão se posicionando de forma favorável aos contribuintes.
Outros movimentos
Destacamos que as comissões de Tributação, Economia e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discutiram ontem (23/03), sobre o tema, objetivando minimizar os prejuízos aos contribuintes.
O impacto econômico às empresas é enorme já que o primeiro pagamento deverá ser feito até o dia 31/03 e se repetirá no decorrer do ano a cada 3 meses, podendo chegar ao montante de 120 mil reais por ano, para cada inscrição estadual.
Enquanto esperam por uma eventual solução no legislativo, o que pode não acontecer, não resta alternativa ao contribuinte senão socorrer-se ao judiciário.
Sobre o assunto, saiba mais:
https://molina.adv.br/2016/03/11/regulamentada-a-taxa-unica-de-servicos-tributarios-rj/
Ficamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.
Atenciosamente,