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Pagamento de direito autoral em festas religiosas – ECAD
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é um órgão privado fundado em 1976, criado pela antiga Lei de direitos autorais, Lei nº 5.988/73 e mantido pela Lei nº 9.610/98. Em suma, é responsável pela arrecadação dos direitos autorais das músicas, e pela distribuição dessa renda aos autores.
A arrecadação é feita quando a música é executada publicamente no território brasileiro, seja a musica nacional ou não, depois de arrecadado, o dinheiro deve ir para o detentor do direito, os compositores.
Segundo o próprio site do órgão “toda pessoa ou empresa que utiliza músicas publicamente deve solicitar uma autorização ao Ecad. Essa autorização deve ser solicitada previamente ao uso da música e é fornecida através do pagamento da retribuição autoral, após quitação do boleto bancário emitido pelo Ecad.”
Há várias discussões sobre o tema, principalmente no que tange à cobrança em festas e cerimônias de casamento, justamente porque este tipo de evento, dada a sua essência, não se trata de eventos públicos, pelo contrário, trata-se de comemoração íntima e familiar.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça trouxe novamente à baila essa discussão ao entender, de forma contrária ao que já havia entendido, precisamente no julgamento do AREsp 685.885, ser possível a cobrança de direitos autorais, também, em festas religiosas, como quermesses, mesmo que estas festas não objetivem lucro.
Contudo, tal decisão (autorização da cobrança de direitos autorais pelo ECAD nas festas religiosas) pode ser questionada quando confrontada com os dispositivos Constitucionais que proporcionam a liberdade e proteção dos cultos e liturgias (art. 5º, VI, CF), e ainda, a imunidade dos templos religiosos na sua ampla interpretação (art. 150, VI, “b”, CF).
Justamente por tratar-se de argumentos constitucionais, entendemos que o tema não está pacificado, pois, caberia ao Supremo Tribunal Federal debater sobre essas questões.
Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, se necessários.
Equipe Tributária do Molina Advogados