Parcelamento de débitos previdenciários

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Parcelamento de débitos previdenciários

No último dia 12 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 550, a qual estabeleceu que os contribuintes que aderiram ao “REFIS da Copa de 2014”, podem indicar débitos previdenciários para consolidação de parcelamento especial.

Segundo a Portaria, para a consolidação dos débitos no âmbito da PGFN ou RFB, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, necessário se faz:

  • indicar os débitos a serem parcelados;
  • informar o número de prestações pretendidas; e
  • indicar os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício e a juros moratórios.

Já para os contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de débitos previdenciários administrados pela PGFN ou RFB deverão:

  • indicar os débitos pagos à vista;
  • indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; e
  • cumprir, se for o caso, até o dia 6 de maio de 2016, as obrigações de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.491, de 2014.

Caso os contribuintes desejem incluir na consolidação saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, deverão desistir até o dia 6 de maio de 2016 de parcelamentos em curso.

Ademais, os contribuintes deverão estar em dia com todas as prestações devidas até maio de 2016 ou ter realizado o pagamento do saldo devedor, apurado durante a consolidação do parcelamento anterior, sob pena de não ser efetivada a consolidação ou homologação do pagamento à vista no presente programa.

Os procedimentos necessários para consolidação dos débitos deverão ser realizados entre 7 e 24 de junho de 2016 exclusivamente nos sítios eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) http://rfb.gov.br ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) http://www.pgfn.gov.br.

Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, se necessários.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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