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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei 7691/14, que objetiva tornar mais clara a relação tributária das operações realizadas pelas agências franqueadas dos Correios.
A lei nº 11.668/08 que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal não esclarece o conceito de atividades auxiliares relativas ao serviço postal e essa lacuna normativa coloca as agências franqueadas em total desconforto e insegurança jurídica perante o Fisco.
- JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
A justificativa do projeto é justamente o fato de que “a ausência de uma definição sobre a natureza das atividades auxiliares relativas ao serviço postal tem provocado uma sobrecarga tributária para as Agências de Correios Franqueados, que pode provocar a falência do setor e um desemprego em massa.”
- O QUE MUDA
O projeto de Lei pretende incluir ao art. 1º da Lei nº 11.668, de 2008, uma redação que define atividades auxiliares relativas ao serviço postal: “§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se atividades auxiliares relativas ao serviço postal o conjunto das atividades de franquia realizadas pelas Agências Franqueadas dos Correios envolvendo os produtos e serviços titularizados pela ECT, nas modalidades atacado e varejo, inclusive para órgãos públicos, mediante o percebimento de remuneração correspondente ao percentual sobre os valores de vendas de tais produtos e de serviços em nome dos Correios.”
Embora contemple características presentes em vários outros serviços (intermediação, agenciamento, representação, triagem de documentos, apoio administrativo, cobrança, etc.), a atividade de franquia dos Correios é um serviço peculiar, independente e autônimo, que não se confunde com o próprio serviço postal, agenciamento ou intermediação, como tem entendido o Fisco.
- BENEFÍCIO PARA AS FRANQUEADAS
Com essa redação acreditamos que os Municípios não poderão mais cobrar o ISS como se a atividade fosse intermediação, por exemplo. Entendemos que, se interpretada da forma correta, a alteração legislativa poderá beneficiar os franqueados, pois, conforme defendemos em nosso blog (clique aqui), não há que se falar em incidência de ISS sobre a atividade de franquia.
Agora, a proposta deverá ser analisada pelo Senado.
Equipe Tributária do Molina Advogados