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Face à crise financeira que assola o país, verificamos que uma das principais providências que vem sendo tomadas refere-se à área tributária. Como exemplo, citamos o aumento das alíquotas do PIS e COFINS sobre os combustíveis, além das possíveis reformas e propostas que resgatam antigos tributos (CPMF), ou visam a criação de novos impostos (Imposto sobre o Valor Agregado – IVA) e unificação do PIS e da COFINS, em substituição aos já existentes.
Em que pesem os esforços de alteração estarem concentrados às Contribuições e aos Impostos sobre o consumo, nos quais verifica-se uma forma indireta de tributação, esta parece não ter se mostrado uma medida 100% eficaz.
Assim, entrou na mira do Governo Federal o principal imposto de tributação direta, cuja grande maioria dos brasileiros é contribuinte, o Imposto de Renda.
Com o fim de proceder à distribuição de recursos entre toda a população, a União tributa a renda auferida pelos brasileiros, através do trabalho e atividades de natureza diversa, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27%, progressivamente, a depender do ganho do contribuinte.
Por tratar-se de uma tributação diretamente incidente na Renda auferida, é justamente o imposto que mais contribui para os cofres da União, sendo, portanto, neste momento, o principal alvo do Governo Federal.
PROPOSTA DE MUDANÇA
Conforme destacou o novo Relator da Reforma Tributária, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), na contramão dos países da OCDE[1], que apresentam um nível de desenvolvimento elevado em razão da organização de suas contas públicas, no Brasil, a tributação indireta sobre bens e serviços corresponde a 51% da carga tributária, ao passo que a tributação sobre a renda apenas 15%.
Dessa forma, a necessidade de mudanças decorre da tentativa de adaptação do sistema tributário brasileiro ao modelo adotado pelos membros da OCDE, transferindo parte da tributação sobre o consumo para a renda, tornando o sistema mais eficiente.
A intenção da equipe econômica é aumentar a arrecadação, com o fim de reduzir o déficit orçamentário que, até julho, somava mais de R$ 56 bilhões. Para isso, anunciou uma série de propostas que vinham sendo estudadas para serem colocadas em prática em 2018, quais sejam:
- Criação de uma nova alíquota de IR, entre 30% e 35%, para rendas/salários mensais acima de R$ 20.00,00;
- Incidência de IR sobre os dividendos – rendimentos declarados pelas empresas optantes do lucro presumido – que, no momento, são isentos;
- Revisão de desonerações, previstas nas folhas de pagamento, para determinados setores;
- Revisão da concessão de Regimes Especiais.
O Governo Federal também estudou resgatar uma proposta que consiste no aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, que hoje está em torno de R$ 1.900,00, para, aproximadamente, R$ 3.000,00, sendo que a compensação de valores seria feita através da tributação de heranças e doações, bem como do aumento das alíquotas às empresas e aos direitos autorais sobre imagem e voz.
Cumpre-nos ressaltar que o Governo Federal já recuou seu posicionamento inicial, anunciando que as mudanças não serão postas em prática no momento. O Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, apontou que a principal proposta de mudança em relação ao Imposto de Renda, que seria o aumento de suas alíquotas, não seria adequada no momento, tendo em vista que, a majoração da tributária, para restabelecer a harmonia das contas públicas, seria a última alternativa a ser adotada.
O QUE FICA DE LIÇÃO?
A especulação sobre os projetos de reforma de Lei gera um debate interessante, e de extrema importância, do que seria realmente viável para a melhora do sistema tributário brasileiro.
A aproximação do nosso sistema tributário ao dos países membros da OCDE, aumentando a tributação sobre a renda e diminuindo sobre o consumo, afetará de forma direta impostos como o ISS e o ICMS, e contribuições como PIS e COFINS que, não esqueçamos, é fonte de financiamento da Seguridade Social, razão pela qual, cada mudança proposta pelo Governo, deve ser estudada com parcimônia.
É necessário observamos se a majoração das alíquotas do Imposto de Renda obedecerá a Constituição Federal e não impactará outros tributos de responsabilidade do Distrito Federal, Estados e Municípios, de forma que haja prejuízo ao pacto federativo.
A Reforma Tributária é um fato recorrente, mas que depende, obrigatoriamente, de uma reforma constitucional que observe o impacto orçamentário em todos os níveis de tributação (distrital, estadual e municipal), buscando amenizar eventuais prejuízos aos que tributam e, principalmente, aos que são tributados.
Os projetos serão transferidos aos próximos Governos até que as bases da economia nacional se reestabeleçam, tendo em vista que, como bem sabemos, a principal fonte de arrecadação da Federação são os tributos.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Organização Para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.