ATENÇÃO: PRORROGADO O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2017

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Na última semana o desconforto tomou conta dos contribuintes que deixaram para a última hora a adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, também conhecido como REFIS, que garantia, se aderido até 29 de setembro de 2017, condições especiais para o parcelamento débitos federais. Felizmente, o desespero foi substituído por alívio, decorrente da edição da Medida Provisória 804/2017, que prorrogou o prazo de opção pelo programa até o dia 31 de outubro de 2017.

REFIS 2017

A saga do Governo para ressuscitar o REFIS no ano corrente começou com a edição da Medida Provisória (MP) 766/17 que, por entraves políticos que dificultaram a aprovação do texto, perdeu sua vigência, já que não foi transformada em Lei em tempo hábil.

Provando a máxima de que quando uma porta se fecha outra melhor se abre, foi editada a MP nº 783/17, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária, uma versão repaginada e mais atraente da MP anteriormente caducada, permitindo o parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, com descontos de até 50% em multas e 90% em juros.

Em um primeiro momento, a adesão ao programa deveria ocorrer até agosto. Depois, o inconformismo com o prazo fez com que houvesse prorrogação para setembro. Agora, com a novíssima MP 804/17, a adesão poderá ocorrer até 31 de outubro.

Outros destaques da semana

Além da prorrogação do prazo para adesão, outro assunto referente ao REFIS teve destaque na última semana.

Antes que a criatividade dos parlamentares acarretasse nova prorrogação de prazo para adesão, finalmente o texto base de MP 783/17, que instituiu o programa, foi “analisado” e aprovado na última quarta-feira (27), com alterações significativas.

O novo texto aumentou o desconto nas multas para 70% se o pagamento for feito à vista. E não para por aí a benevolência: quem deve até R$ 15 milhões poderá pagar uma entrada ainda menor do que previa o antigo texto – o valor foi reduzido de 7,5% para 5% do valor da dívida.

Pela proposta, haverá seis modalidades de parcelamento, sedo três delas sem desconto de encargo e outras três exigirão pagar entrada de 20% este ano, mas permitirão descontos:

Sem desconto:

– Entrada de 24% em 24 meses, com o resto pago com créditos

– Sinal de 20% este ano, com abatimento de créditos e parcelamento em 60 vezes do saldo; e

– Em 120 vezes com as parcelas determinadas por um percentual do valor da dívida.

 Com desconto:

– 90% dos juros e 70% das multas para pagamento à vista;

– 80% nos juros e 50% das multas com parcelamento de 145 meses a partir de janeiro; e

– 50% nos juros e 25% na multa para dividir em 175 meses a partir de janeiro.

No decorrer desta semana, poderão ter mudanças, mas o tempo é curto, tendo em vista que o Refis perderá a validade se não for aprovado pela Câmara e Senado até 11 de outubro. Neste sentido, vale ressaltar que as novas regras, como ampliação do desconto nas multas e uso de créditos fiscais para os débitos na PGFN, só estarão valendo se a MP for aprovada e sancionada.

Interesse em aderir? Atenção!

Para os interessados em aderir à oportunidade neste mês, segundo a MP 804/17, há a necessidade do pagamento das parcelas de agosto, setembro e outubro de maneira acumulada em outubro.

Importante ressaltar que, no advento de aprovação do programa mais benéfico, os contribuintes poderão migrar os débitos, ou seja, quem aderir ao projeto como está hoje, assegura seu direito e depois poderá aderir ao novo parcelamento.

Vale lembrar que poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça.

Não se incluem na modalidade as empresas enquadradas no Simples Nacional.  

Polêmicas

Além das mudanças referentes aos descontos, há deputados que defendem emenda à MP para permitir que micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional também possam aderir ao programa, tendo em vista que, em um cenário onde o REFIS é instaurado sob o argumento de reerguer a economia, são estas as empresas que mais precisam de estímulo.

Ocorre que há limitações para que isto ocorra. Primeiramente, de cunho legal, tal limitação é no sentido de que a Constituição estabelece que apenas projeto de Lei Complementar pode definir esse tratamento diferenciado a empresas do SIMPLES, sendo que PERT foi definido por medida provisória. Ademais, as empresas enquadradas no SIMPES já tiveram, recentemente, um refinanciamento de débitos próprio, que permitiu que os empresários quitassem dívidas vencidas até maio de 2016 em 120 prestações, sem redução de multa e juros. O prazo de adesão foi encerrado em março deste ano.

Outra polêmica levantada foi decorrente de, no texto-base, ter sido adicionado um trecho que permitiria a políticos parcelarem dívidas por crimes de corrupção. Isto porque, seria possível incluir no programa dívidas com a Procuradoria-Geral da União (o que abrange valores a serem pagos por pessoas que fecharam acordo depois de serem flagradas em esquemas de desvio de dinheiro público). Como não há mais como retirar esta parte do texto na Câmara sem derrubar a parte principal do programa, deputados querem aprová-lo como está e deixar para o Senado realizar a retirada.

Conclusões

Até a ocasião em que a Medida Provisória 783/17 seja, de fato, convertida em Lei, a novela das emendas e debates continua. Interessados sobre o tema acompanham, assíduos, pelos próximos capítulos.

Aos que se interessarem pelo programa, recomendamos que a adesão seja feita com antecedência, com base na Medida Provisória 804/17, para evitar os problemas burocráticos e legais inerentes a este tipo de acordo. Lembramos que a adesão antecipada garante o direito de adesão à programa mais benéfico, posteriormente aprovado.

Longe das discussões sobre a legislação em causa própria, que circunda este tipo de programa de parcelamento, cabe às empresas aproveitarem as oportunidades concedidas pelo Governo e se valerem de medidas como essa para iniciarem esse novo momento econômico com a situação fiscal regular.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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