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Na última quarta-feira (dia 13/12) o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 164/2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), que visa permitir a regularização de débitos tributários, inscritos e não inscritos em dívida ativa, em cobrança ou com a exigibilidade suspensa, desde que vencidos até o mês de novembro de 2017.
Se aprovado pelo Presidente da República, estima-se que o aludido parcelamento irá beneficiar mais de 600 mil empresas em situação irregular com o Fisco[1]. Confira abaixo os principais pontos sobre o tema:
FORMA DE LIQUIDAÇÃO E BENEFÍCIOS
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, para adesão ao Parcelamento, o Contribuinte deverá realizar o pagamento em espécie de, no mínimo 5% do valor total da dívida, sem descontos, em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.
Para o valor remanescente será concedido os seguintes descontos:
- Pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
- Parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais ou;
- Parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
Além disso, o projeto também estabelece o valor mínimo de R$ 300,00 reais para cada prestação mensal, devidamente atualizado pela taxa Selic e a desistência compulsória e definitiva de parcelamentos anteriores para realizar a adesão, que poderá ser solicitada em até 90 dias após a publicação da Lei Complementar em referência.
REGULAMENTAÇÃO
Sendo o Simples Nacional um regime tributário diferenciado, que contempla todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentar a matéria após a sanção do Presidente, o que deve ocorrer já no início de janeiro de 2018.
ATENÇÃO!
Sabemos que o PERT-SN será extremamente importante para as empresas de micro e pequeno porte se reerguerem após a crise econômica que afetou tanto o nosso país.
No entanto, mesmo diante da existência desses descontos extraordinários, após a aprovação da Lei Complementar em referência é de suma importância a análise minuciosa dos débitos cobrados antes de realizar a adesão, tendo em vista que frequentemente nos deparamos com cobranças indevidas e eivadas de ilegalidade.
Portanto, atenção Contribuintes!
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/13/senado-aprova-refinanciamento-de-dividas-para-micro-e-pequenas-empresas