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Que o sistema tributário brasileiro é altamente complexo e burocrático, isso todos nós sabemos. A questão que sempre fica no ar é: como promover alterações no modelo de arrecadação atual que resulte na simplificação do recolhimento de impostos e cumprimento de obrigações acessórias?
Pensando nisso, no último semestre de 2017, o Deputado paranaense Luiz Carlos Hauly apresentou na Comissão Especial da Câmara dos Deputados uma minuta de Proposta de Emenda Constitucional – PEC, ainda em análise e que, segundo ele, visa harmonizar o sistema tributário brasileiro com o europeu e o canadense.
Neste artigo explicaremos as principais alterações trazidas no texto e qual o cenário da arrecadação tributária brasileira em caso de aprovação pelo Congresso Nacional.
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE IMPOSTOS
Dentre as principais mudanças trazidas pela Proposta, estão a extinção do IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CIDE Combustíveis, ICMS e ISS que poderia acarretar considerável simplificação do sistema, bem como a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS e do Imposto Seletivo, ambos de arrecadação estadual, sendo o último cobrado sobre produtos específicos não tributados pelo IBS, como petróleo, energia elétrica, bebidas, cigarros, autopeças, combustíveis e etc.
O IBS seria devido ao Estado de destino do bem/serviço, fiscalizado pelo Superfisco Nacional, instituído e alterado através de Lei Complementar.
Como ponto positivo nesta medida, destacamos a adoção de lei única que regulamentaria o imposto estadual. Com isso, acabariam as lutas entre os estados brasileiros que buscam atrair investimentos, concedendo inúmeros benefícios fiscais, muitas vezes em desacordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária e resultando na chamada “Guerra Fiscal”.
Por outro lado, esta regra poderia prejudicar a arrecadação significativa dos Estados do Sul e Sudeste, onde se concentram as maiores operações de mercadorias e serviços e, poderia gerar insatisfação entre as empresas que fazem jus aos benefícios fiscais.
ALTERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, IPVA E ITCMD
Com a aprovação da proposta, o Imposto de Renda também sofreria grandes mudanças, pois incorporaria a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL das empresas, medida que passaria a onerar menos os mais pobres.
Segundo Hauly, a tributação sobre o consumo em detrimento da arrecadação sobre a renda é uma das principais características que diferencia o sistema brasileiro daqueles dos países desenvolvidos.
O deputado propõe, ainda, a realocação do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. O IPVA sobre veículos terrestres continuaria com sua competência estadual, porém a arrecadação seria direcionada integralmente aos municípios de licenciamento. Passaria a incidir o tributo também sobre veículos aquáticos e aéreos, com a distribuição da arrecadação a ser definida por Lei Complementar.
Desta maneira, os municípios perderiam o ISS, incorporado ao IBS, mas contariam, além da arrecadação integral do IPVA sob veículos terrestres, com a arrecadação completa do ITCMD, cuja competência seria da União. Ainda, a fim de evitar que exerçam sua capacidade tributária plena, a minuta traz a possibilidade de criação de Lei Complementar responsável por fixar alíquotas mínimas e limites para a concessão de benefícios fiscais.
NOVO SUPERFISCO NACIONAL
Outra novidade em relação à reforma pretendida pelo Representante da Câmara, é a criação do Superfisco Nacional.
Trata-se de um sistema fiscalizatório, destinado a auxiliar os entes federativos estaduais a atuarem no âmbito administrativo de maneira mais solidária, supervisionando e controlando o recolhimento do IBS.
Este modelo de fiscalização seria pautado nos princípios da indivisibilidade, autonomia administrativa, independência funcional, seria financiado por parcela dos impostos que arrecadar e teria como dirigente máximo aquele definido pelos governadores dos Estados e Distrito Federal.
CRÍTICAS
Após apresentação na Câmara dos Deputados, a minuta foi alvo de várias críticas, sobretudo, porque não propõe a diminuição da alta carga tributária no Brasil e pode acarretar na ofensa à autonomia financeira e administrativa dos entes federados com a alteração da competência tributária já estabelecida pela Constituição Federal.
Além disso, acreditamos que a aprovação da PEC pode sofrer grande resistência por parte dos Estados que lutarão para não perderem sua autonomia tributária.
Contudo, apesar de todos os pontos positivos e negativos da Proposta, vale destacar que este pode ser um primeiro passo em busca da simplificação tributária que o Brasil tanto precisa.
Equipe Tributária do Molina Advogados