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Com o objetivo de solucionar os problemas gerados pela concentração bancária, empresas passaram a utilizar tecnologia para oferecer serviços financeiros, são as chamadas Fintechs. No Brasil, destaque é dado às Fintechs de Crédito, Fintechs especializadas na concessão de crédito. Confira, neste artigo, o que são Fintechs de Crédito, como elas são estruturadas e reguladas.
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O que são Fintechs?
A palavra Fintech é formada pela união dos termos em língua inglesa finance e technology (finanças e tecnologia) para identificar as empresas que oferecem serviços financeiros usando tecnologia intensiva, de forma inovadora.
As Fintechs surgiram para tentar solucionar os desafios e problemas oriundos da concentração bancária, incluindo a burocracia, acesso aos serviços, redução de taxas e o spread bancário.
Com o uso de tecnologia, as Fintechs conseguem oferecer serviços com menos burocracia e com mais celeridade que as empresas convencionais, apostando também na acessibilidade desses serviços, por exemplo, oferecendo serviços por meio de aplicativos.
As Fintechs geralmente se especializam em poucos serviços financeiros, diferente dos grandes bancos, para focar na experiência do cliente. Assim, oferecendo um serviço em um nicho mais específico, conseguem competir com os serviços oferecidos pelos bancos convencionais.
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O que são Fintechs de Crédito?
As Fintechs de Crédito são Fintechs que utilizam tecnologia para simplificar e facilitar a oferta de crédito (empréstimos) para pessoas físicas e jurídicas.
Com as novas tecnologias (data mining, account scraping, geolocalização, identificação facial, dentre outros) é possível traçar com maiores detalhes o perfil de crédito dos clientes. Com um perfil mais preciso, o grau de risco de cada cliente é facilmente identificado e, assim, as taxas para a concessão do crédito são reduzidas, o que beneficia o usuário.
As novas tecnologias também auxiliam na acessibilidade dos serviços de crédito, garantindo segurança nas transações realizadas por dispositivos móveis.
As Fintechs se beneficiam, ainda, do fato de que o número de pessoas com acesso à internet e a dispositivos móveis no Brasil tem aumentado, bem como o tempo de conexão dos indivíduos.
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Regulação pelo Banco Central do Brasil
Os serviços de concessão de crédito de forma regular e a juros superiores ao legal são considerados atividades privativas de instituições financeiras e, portanto, reguladas pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”).
Sendo assim, as Fintechs de Crédito deverão ser constituídas na forma de instituição financeira para agirem regularmente ou deverão atuar como intermediadoras da operação de crédito.
Quando agem como intermediadoras, as Fintechs de Crédito atuam como correspondentes bancários, nos termos da Resolução Bacen nº 3.954/2011, e sua atuação é limitada ao recebimento das solicitações de empréstimo e repasse às instituições financeiras a elas vinculadas. Esse modelo é bastante utilizado pelas Fintechs de Crédito brasileiras e evitam o registro dessas empresas perante o Bacen, diminuindo a burocracia para sua constituição.
No ano passado, o Bacen facilitou o registro das Fintechs de Crédito, dentre outros benefícios, regulando essas instituições por meio da Resolução Bacen nº 4.656/2018, que estabeleceu dois novos tipos de instituições financeiras.
A primeira delas é a Sociedade de Crédito Direto (SCD), que tem por objeto a realização de operações de empréstimo exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros próprios (sem captação de recursos de terceiros).
Já a outra diz respeito à chamada Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), correspondente ao modelo peer-to-peer (ponta e ponta), ou empréstimo coletivo, no qual há a conexão entre investidores e pessoas ou empresas que estão buscando empréstimos. As operações são realizadas exclusivamente por plataforma eletrônica.
Para uma Fintech ser enquadrada como instituição financeira e se registrar como SEP ou SCD, deve observar requisitos mínimos como, por exemplo, ser constituída na forma de sociedade anônima e manter capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
As Fintechs, de um modo geral, são peças chave para o desenvolvimento do setor financeiro, justamente por aumentar a competitividade do mercado. A nova regulamentação demonstra que o Bacen aposta nas Fintechs e acredita que elas podem auxiliar na solução dos problemas atuais do setor financeiro.
Equipe de Consultoria do Molina Advogados