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As medidas recomendadas pelas autoridades nacionais e internacionais para diminuir a disseminação do vírus Covid-19 e as consequências diretas da pandemia têm uma repercussão inevitável nas relações contratuais.
Dentre os principais impactos, destacamos os seguintes:
- falta ou atraso no cumprimento das obrigações;
- falta de insumos para produção ou prestação de serviços;
- atrasos ou impossibilidade de entrega de produtos ou serviços;
- término antecipado dos contratos.
Como amenizar esses impactos?
- Gestão dos contratos: avalie, ao menos os contratos principais de sua empresa, e verifique as consequências do inadimplemento, se é possível a prorrogação dos prazos, renegociação ou mesmo a extinção do contrato com fundamento em “eventos de força maior”.
- Identifique as obrigações contratuais habituais e futuras da sua empresa. Caso verifique que alguma obrigação não poderá ser cumprida devido aos impactos da pandemia, notifique a outra parte e informe o ocorrido e as medidas que estão sendo adotadas pela empresa. Neste momento, a boa comunicação com as partes envolvidas é fundamental.
- Cuidado com os novos contratos celebrados durante a pandemia, verifique os prazos e obrigações para confirmar que poderão ser cumpridos neste período.
- Faça uma avaliação dos riscos de cada contrato para que possa ser verificada a melhor solução em cada caso.
- Negocie com fornecedores, prestadores de serviços e clientes sobre os prazos, obrigações, entregas, dentre outros.
- Consulte seu advogado, veja o que pode ser feito em cada situação.
O que é evento de força maior e qual sua importância nas relações contratuais?
Eventos de força maior são aqueles decorrentes de fatos externos à vontade humana e impedem o cumprimento de obrigações, cujos efeitos não podem ser evitados ou impedidos.
A pandemia do Covid-19 pode ser considerada como evento de força maior, uma vez que é uma situação que não poderia ser prevista pelas partes no momento da contratação, bem como não é possível prever ou impedir seus impactos.
Em casos de força maior, em regra, inexiste culpa pelo descumprimento das obrigações e, assim, o inadimplente não é responsabilizado, salvo exceções previstas em lei (por exemplo, se o devedor tiver se responsabilizado de forma expressa pelos prejuízos causados em eventos de força maior).
É importante destacar que o devedor deverá provar a ocorrência do evento de força maior e que o inadimplemento é decorrente de referido evento, de forma que não teve culpa.
Em casos de força maior, alguns contratos poderão prever:
- possibilidade de rescisão antecipada do contrato;
- suspensão das obrigações;
- renegociação das obrigações.
Qual a melhor solução?
A solução mais viável será sempre o acordo. Todos estamos passando pelas mesmas dificuldades e estamos cientes dos prejuízos decorrentes da pandemia.
Assim, converse com as empresas e pessoas com as quais contratou para que juntos possam ajustar prazos, demandas e entregas de produtos e serviços, permitindo a continuação da relação contratual.
Equipe de Consultoria do Molina Advogados