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Buscando soluções de curto prazo para minimizar os impactos econômicos, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. Assim, preparamos um resumo com as atualizações sobre o tema para você.
1. Prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
A Receita Federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020.
2. Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as empresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US$ 100 mil.
A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1º de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020.
3. Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF
Nos termos da Portaria nº 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento. No mesmo sentido, a Receita Federal, por meio da Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
- Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação;
- Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.
Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório.
4. Desoneração do IOF das operações de crédito
Por meio do Decreto nº 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.
5. Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias
Nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa.
6. PGFN prorroga prazo para transação extraordinária
Com a aprovação da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, foi prorrogado o prazo para adesão a Transação Extraordinária. Assim, nos termos da Portaria PGFN nº 8.457, de 25 de março de 2020, o prazo para adesão (inicialmente previsto até o dia 25 de março) ficará aberto até a data final de vigência da referida MP.
Dessa forma, o contribuinte terá mais tempo para aderir as condições facilitadas para renegociação de suas dívidas mediante acesso a plataforma do Regularize, quais sejam:
(i) pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas; (ii) parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e; (iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento será para o último dia útil do mês de junho de 2020.
No que se refere aos débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo de 60 (sessenta) vezes, sendo que a condição diferenciada se refere ao valor da entrada e a possibilidade do pagamento em até 3 (três) vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020.
7. Redução a zero da alíquota do Imposto de Importação de 61 produtos para tratamento ou prevenção do COVID-19.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) por meio da Resolução nº 22, de 25 de março de 2020, zerou a alíquota de importação de mais 61 produtos usados no tratamento ou na prevenção do novo coronavírus.
A Resolução amplia o alcance da deliberação informada anteriormente (Resolução nº 17/2020) que reduzia para zero o imposto de importação sobre 50 produtos. Entre os novos produtos estão a cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, instrumentos e aparelhos para diagnóstico. A nova alíquota valerá até 30 de setembro de 2020.
8. Isenção do ICMS no Distrito Federal.
O Governo do Distrito Federal por meio da Lei nº 6.521, de 19 de março de 2020, e Proposta de Convênio nº 62/20, isentou o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para as operações internas com álcool em gel, insumos para fabricação de álcool gel, luvas e máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.
A medida foi confirmada pela Justiça do Distrito Federal que deferiu a liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 1016119- 38.2020.4.01.3400, autorizando o Governo do Distrito Federal a isenção do ICMS.
9. Flexibilização das medidas Antidumping
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), por meio da Resolução nº 23, de 25 de março de 2020, suspendeu temporariamente medidas antidumping contra seringas descartáveis e tubos de plásticos para coleta de sangue, tendo por objetivo o combate ao COVID-19 até 30 de setembro de 2020.
Os direitos antidumping são medidas protetivas ao livre comércio que sobretaxam a alíquota de importação quando uma empresa exporta ao Brasil a preço inferior ao praticado em seu mercado de origem[1].
10. Adiamento do prazo para entrega das declarações do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 153 de 25 de março de 2020, que prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário de 2019, para o dia 30 de junho de 2020.
Considerações Finais:
Como puderam perceber, o Poder Executivo vem apresentando medidas que criam expectativas positivas aos contribuintes, especialmente no sentido de diminuir os impactos causados pela pandemia.
Resta saber se as implementações dessas providências de urgência serão suficientes na prática e quais medidas específicas serão tomadas para os setores mais afetados pela pandemia, como: aviação, varejo e prestação de serviço.
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Equipe Tributária do Molina Advogados
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10305.htm
https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decretos-64879-e-64880.pdf
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3995
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d569845168c74f1881f993f727c65337/Decreto_40549_23_03_2020.html
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108098
[1] Disponível em: http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/205-defesa-comercial-2/o-que-e-defesa-comercial/1768-dumping