A Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

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O Protocolo de Madri ou Sistema Madri, de 27 de junho de 1989, é uma ferramenta útil para o registro internacional de marcas, uma vez que é evidente que os países membros do Protocolo têm vantagens em comparação com os demais países, isso em relação à melhoria da proteção internacional de suas marcas.

Mostraremos brevemente, o procedimento e os principais pontos do Protocolo de Madri e seu respectivo impacto no Brasil.

 

As implicações do protocolo de Madri no direito de marcas no Brasil:

As marcas são ativos que conferem a um negócio um carácter diferenciador e que permite que o público-alvo o distinga dos demais, sendo, por isso, essenciais para o sucesso empresarial e comercial. A principal função de uma marca é permitir que os consumidores distingam um produto ou serviço de produtos ou serviços similares.

Uma marca registrada confere, assim, o direito exclusivo de utilização de frases e imagens que estejam associadas aos seus produtos ou serviços, reforçando a credibilidade e a notoriedade do negócio.

É importante perceber que existem diversos tipos de marcas que podem ser registradas. As marcas nominativas, compostas unicamente por elementos verbais, designadamente palavras, incluindo nomes, letras ou números; as marcas figurativas compostas unicamente por elementos figurativos, como desenhos, imagens ou figuras; e as marcas mistas compostas por elementos verbais e figurativos.

Assim, é essencial que, antes de registar a sua marca, seja definido o tipo de marca a ser adotado, o qual será estratégico para a diferenciação do seu negócio.

Precisamos nos atentar a mais um ponto, referente à forma de depositar o pedido de registro de marca no Brasil. Em outubro de 2019, foi publicado o Decreto nº 10.033/2019, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre registro internacional de marcas.

O Protocolo de Madri, nome pelo qual é conhecido o Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, é um tratado internacional que tem por objetivo simplificar e reduzir custos dos procedimentos para o registro de marca em países estrangeiros.

Com a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, empresas brasileiras, que desejam registrar suas marcas no Brasil e nos países membros do exterior, poderão depositar o pedido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que passou por alterações, já prevendo adaptar-se ao sistema de multiclasse (um único pedido de registro para várias classes) e a cotitularidade (possibilidade de vinculação de mais de um titular por marca)[1].

 

Afinal, o que muda com a adesão ao Protocolo de Madri?

 O Protocolo de Madri visa facilitar o registro de marcas no mundo, atualmente, o tratado abrange 122 países[2]. Com isso, novas funções surgem para o INPI em suas direções, que passa a ter a missão de garantir a operacionalização para adesão ao tratado, adotando medidas como: a redução de tempo de exame dos pedidos; análise de impactos e de necessidade de contratação de pessoal; desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação (TI); criação e modificação de procedimentos operacionais; treinamentos e publicação de Atos Normativos.

As mudanças entraram em vigor desde 2 de outubro de 2019 no Brasil e o INPI assumiu novas atividades. No Protocolo de Madri, o INPI atua como Escritório de Origem e como Escritório Designado.

Optando pela via do Protocolo de Madri, um requerente Brasileiro, ou domiciliado no Brasil ou possuindo aqui um estabelecimento comercial ou industrial, pode requerer, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma (os idiomas aceitos pelo INPI, através do Protocolo de Madri são o inglês e o espanhol, vide artigo 3º da Resolução INPI/PR 247/2019).

Vale salientar que, caso o interessado já possua um ou mais pedidos de registro de marca depositados no INPI e deseja registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri, deverá depositar no INPI um pedido internacional, podendo ser um pedido multiclasse[3].

O pedido multicasse permite a especificação de produtos ou serviços relativos a mais de uma classe da Classificação Internacional de Nice, a referida especificação deve ser feita no ato do depósito do pedido de registro. Nos pedidos de registro de marca em sistema multiclasse, a registrabilidade do sinal marcário será analisada separadamente em cada classe.

Ademais, com o Protocolo de Madri, o pedido de registro passa a ter uma maior previsibilidade do tempo de resposta, com uma única data de prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando o requerente desejar acrescentar países ao seu portfólio de registros daquela mesma marca), concentração do pagamento em uma única moeda, evitando múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca[4].

Com o registro internacional, o usuário reduz seus custos, tanto de gestão quanto absolutos, e poderá proteger internacionalmente marcas visualmente perceptíveis, não proibidas pela Lei de Propriedade Industrial (LPI). Cabe destacar que o exame do pedido de marca segue as legislações de cada país.

 

Pontos importantes para atenção do empreendedor:

Com a adesão ao Protocolo de Madri, os requerentes poderão incluir-se em uma economia significativa que os estimulará a buscar maior proteção para suas marcas no exterior, facilitando e promovendo o marketing internacional de seus produtos e/ou serviços.

Contudo, nessa área, é necessário toda assistência possível e atenção aos aspectos que permitem melhorar a competividade do seu negócio. Destacamos os seguintes pontos:

  • Seguir o passo a passo de como dar entrada no pedido de registro de marca internacional pela via do Protocolo de Madri, conforme as diretrizes do INPI;
  • Vantagem da simplificação de procedimentos e a redução de custos;
  • Celeridade: pelo Protocolo de Madri, o pedido de marca precisa ser avaliado em até 18 (dezoito) meses contados do depósito do pedido de registro de marca;
  • Registro e gerenciamento da sua marca nos territórios do Protocolo de Madri, que representam mais de 80% (oitenta por cento) do comércio mundial; e
  • Oportunidade de ampliar a proteção marcária do seu negócio no cenário internacional, com o amparo adequado da marca dos produtos ou serviços, exportados ou não.

A adesão ao Protocolo de Madri passa a trazer grandes vantagens para os empreendedores, o registro da marca não apenas fornece uma base sólida para evitar imitações e falsificações, mas também garante à empresa exportadora a exclusividade do que pode ser seu ativo comercial mais valioso.

As marcas são de tal importância para o negócio que o processo de desenvolvimento e gestão destes ativos se torna, de fato, complexo. De tal modo, no Molina Advogados desenvolvemos serviços para todas as fases do ciclo de vida em que a sua marca se encontra, garantindo, assim, a sua máxima proteção.

 

Equipe de Consultoria do Molina Advogados

 

[1] INPI. Protocolo de Madri. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/protocolo-de-madri-vigencia-razoes-como-dar-entrada-no-pedido-e-preparo-do-inpi>.

[2] INPI. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/noticias/protocolo-de-madri-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira>.

[3] INPI. Resolução – Registro de marca em sistema multiclasse, consulta pública. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/arquivos/resposta-consulta-publica-multiclasse.pdf>.

[4] INPI. Protocolo de Madri. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/protocolo-de-madri-vigencia-razoes-como-dar-entrada-no-pedido-e-preparo-do-inpi>.

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