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Com a chegada da COVID-19 ao Brasil uma série de medidas restritivas passaram a ser adotadas e os reflexos econômicos já podem ser sentidos por diversos setores da economia.
Dessa forma, separamos as principais medidas tributárias divulgadas, até o momento, pelo Governo para minimizar os impactos da pandemia.
1. Diferimento, por 6 meses, do pagamento dos tributos federais devidos à União no SIMPLES Nacional.
A Resolução CGSN nº 152/2020, prorroga, por seis meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, para os períodos de março, abril e maio. Destacamos que a medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). Cumpre ressaltar que a mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem no dia 20 de março.
2. Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar.
Por meio da Resolução Camex nº 17/2020 foi concedida a redução a zero para alíquotas de mais de 50 produtos de uso médico-hospitalar dentre eles máscaras faciais e gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, até o dia 30 de setembro de 2020.
3. Suspensão por 3 (três) meses do prazo de pagamento do FGTS.
4.Contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% pelo prazo de 3 meses.
5. PGFN anuncia suspensão de prazo para cobrança de dívidas.
A PGFN através da Portaria nº 7.821/2020, autorizou a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias de atos de cobrança, quais sejam:
(i) Prazos para apresentação de impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
(ii) Instauração de novos procedimentos de cobrança;
(iii) Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
(iv) Instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
(v) Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN.
6. PGFN regulamenta o procedimento de Transação Extraordinária.
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020 a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 7.820/2020, a qual estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança de inscrições em dívida ativa, mediante acesso a plataforma do Regularize, possibilitando, dentre outras medidas:
(i) pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
(ii) parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e;
(iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento será para o último dia útil do mês de junho de 2020.
7. Redução temporária a zero do IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do COVID-19.
Por meio do Decreto nº 10.285/2020 foi concedida a redução a zero das alíquotas de produtos de uso médico-hospitalar, dentre eles máscaras faciais e gel antisséptico à base de álcool etílico 70%, necessários ao combate do COVID-19 até o dia 30 de setembro de 2020.
8. Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas importadas antes do desembarque.
Por meio da Instrução Normativa nº 1927/2020, o importador, a seu critério, poderá solicitar o desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas importadas, que sejam necessários ao combate do COVID-19, antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo Ministério da Saúde.
O que fazer?
Neste momento, um planejamento correto, observando as concessões feitas pelo governo, pode ajudar a manter o fluxo de caixa e evitar a inadimplência dos contribuintes, amenizando os impactos negativos da COVID-19.
Equipe Tributária do Molina Advogados
Fontes:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107839
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020-248564246
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.821-de-18-de-marco-de-2020-248644106
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.927-de-17-de-marco-de-2020-248562092