Impactos do COVID-19 nas questões tributárias

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Com a chegada da COVID-19 ao Brasil uma série de medidas restritivas passaram a ser adotadas e os reflexos econômicos já podem ser sentidos por diversos setores da economia.

Dessa forma, separamos as principais medidas tributárias divulgadas, até o momento, pelo Governo para minimizar os impactos da pandemia.

 

1. Diferimento, por 6 meses, do pagamento dos tributos federais devidos à União no SIMPLES Nacional.

A   Resolução   CGSN   nº   152/2020, prorroga, por   seis meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, para os períodos de março, abril e maio. Destacamos que a medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). Cumpre ressaltar que a mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem no dia 20 de março.

 

2. Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar.

Por meio da Resolução Camex nº 17/2020 foi concedida a redução a zero para alíquotas de mais de 50 produtos de uso médico-hospitalar dentre eles máscaras faciais e gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, até o dia 30 de setembro de 2020.

 

3. Suspensão por 3 (três) meses do prazo de pagamento do FGTS.

 

4.Contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% pelo prazo de 3 meses.

 

5. PGFN anuncia suspensão de prazo para cobrança de dívidas.

A PGFN através da Portaria nº 7.821/2020, autorizou a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias de atos de cobrança, quais sejam:

(i) Prazos para apresentação de impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

(ii) Instauração de novos procedimentos de cobrança;

(iii) Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

(iv) Instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

(v) Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN.

 

6. PGFN regulamenta o procedimento de Transação Extraordinária.

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020 a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 7.820/2020, a qual estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança de inscrições em dívida ativa, mediante acesso a plataforma do Regularize, possibilitando, dentre outras medidas:

(i) pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;

(ii) parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e;

(iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento será para o último dia útil do mês de junho de 2020.

 

7. Redução temporária a zero do IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do COVID-19.

Por meio do Decreto nº 10.285/2020 foi concedida a redução a zero das alíquotas de produtos de uso médico-hospitalar, dentre eles máscaras faciais e gel antisséptico à base de álcool etílico 70%, necessários ao combate do COVID-19 até o dia 30 de setembro de 2020.

 

8. Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas importadas antes do desembarque.

Por    meio    da    Instrução    Normativa    nº    1927/2020,    o importador, a seu critério, poderá solicitar o desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas importadas, que sejam   necessários   ao   combate   do   COVID-19,   antes   da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo Ministério da Saúde.

 

O que fazer?

Neste momento, um planejamento correto, observando as concessões feitas pelo governo, pode ajudar a manter o fluxo de caixa e evitar a inadimplência dos contribuintes, amenizando os impactos negativos da COVID-19.

 

Equipe Tributária do Molina Advogados

 

Fontes:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107839

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020-248564246

http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/confira-as-medidas-tomadas-pelo-ministerio-da-economia-em-funcao-do-covid-19-coronavirus

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.821-de-18-de-marco-de-2020-248644106

http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/pgfn-suspendera-atos-de-cobranca-e-facilitara-renegociacao-de-dividas-em-decorrencia-da-pandemia-do-novo-coronavirus-covid-19

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.927-de-17-de-marco-de-2020-248562092

http://www.cl.df.gov.br/web/guest/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IT0h/content/aprovada-reducao-de-icms-de-produtos-para-enfrentar-o-coronavirus?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cl.df.gov.br%2Fweb%2Fguest

 

 

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