DIGITAL INFLUENCERS: O CAMINHO JURÍDICO PARA INFLUENCIAR E NEGOCIAR COM AS MARCAS

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Os influenciadores digitais têm se tornado cada vez mais importantes nos últimos anos, são indivíduos que estabeleceram credibilidade em um setor específico, com acesso a um grande público e possuem o poder de persuadir outros a agir com base em suas recomendações. Um influenciador de Redes Sociais (YouTube, Instagram, Twitter, Snapchat, Facebook, TikTok, entre outras) pode ser qualquer pessoa, desde um blogueiro a uma celebridade, a um empreendedor online. Eles representam um novo tipo de profissional independente que molda as atitudes do público por meio de blogs, publicações, tweets e o uso de outras mídias sociais.

No entanto, suas ações permaneceram amplamente não regulamentadas e negligenciadas, portanto, neste artigo levantaremos alguns pontos perceptíveis para quem lida com temas como mídia social, marketing de influência, liberdade de expressão, governança de plataforma e proteção ao consumidor.

Quais as normas e regulações devem ser verificadas?

 A atuação dos Digital Influencers ou Influenciadores Digitais é conhecida como Marketing de Influência, a mais nova forma de marketing, que consiste em empresas ou agências que buscam os influenciadores de mídia social para fins promocionais de sua marca. Hoje, as empresas se engajam nessa estratégia enviando gratuitamente produtos aos influenciadores para que possam postar ou compartilhar avaliações através de fotos, vídeos ou outras mídias nas redes sociais, onde tudo é cuidado pela empresa ao compartilhar uma determinada mensagem com seus públicos.

Dado seu grande público, os influenciadores são muito eficazes não apenas na criação de engajamento online para as empresas que empregam seus serviços, mas também para manipular as opiniões e o comportamento transacional de seus seguidores, já que estes nem sempre distinguem entre aconselhamento de marketing genuíno e patrocinado.

Neste contexto, há a criação de uma marca pessoal do influenciador que pode ser protegida através de alguns recursos que merecem atenção na prestação dos serviços publicitários, como Contratos, Direitos Autorais, Direitos da Personalidade, Confidencialidade, Propriedade Intelectual, aspectos Tributários, questões Trabalhistas e outros cumprimentos das normas éticas e legais.

Além disso, o influenciador precisa conhecer bem a Política de Privacidade e os Termos de Uso da Plataforma que utiliza, para saber sobre as orientações e a segurança que protegem suas informações.

Portanto, é recomendável que a relação entre o influenciador e o anunciante seja formalizada através de contratos, por exemplo, no intuito de assegurar as expectativas entre as partes, incluindo número de postagens, números de seguidores que o influenciador deve reter, diretrizes que o influenciador deve seguir, formas de recompensa, bem como todo o monitoramento da marca e outros termos relacionados.

Outro ponto importante relativo à publicidade online através de influenciadores refere-se à identificação de conteúdo publicitário. Assim, uma vez configurado o caráter publicitário do conteúdo, o anunciante e o influenciador digital deverão observar a legislação aplicável, principalmente o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as normas éticas publicadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e as recomendações da Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADI).

A ABRADI, por exemplo, sugere em seu código de conduta que para contratações de influenciadores as postagens venham sempre acompanhadas com #hashtags para passar maior transparência aos consumidores, como por exemplo: “#promo”, “#ad”, “#brinde”, “#publicidade”, etc.[1].

No cenário internacional, a Federal Trade Commission (FTC) dos Estados Unidos e a Competition and Markets Authority (CMA) do Reino Unido divulgaram diretrizes para influenciadores de mídia social, sob o guarda-chuva maior da publicidade online, ressaltando as advertência e orientações para influenciadores e profissionais de marketing[2].

Considerando as ações de fiscalização dos órgãos reguladores em todos os principais mercados, a lição é clara: os regulamentos de publicidade se aplicam a todos os tipos de anúncios, incluindo os feitos por influenciadores.

Entre as recomendações feitas aos influenciadores, está sempre a assinatura de um contrato com a marca que vão promover, com especial atenção tanto ao tipo de relação que se estabelece entre as partes, como à transferência dos direitos de imagem. A utilização da imagem pessoal para fins comerciais é cedida a terceiros, havendo interesse econômico nisso, pelo que quem a transfere deve prestar especial atenção às práticas mais comuns neste tipo de relação.

Questões jurídicas em redes sociais podem surgir em algum momento, então é melhor você estar preparado. Tendo isso em vista, se você é um influenciador ou deseja ser um, existem algumas questões legais de mídia social que você precisa saber. Como qualquer empresa, o marketing de influenciador vem com seu próprio conjunto de possíveis problemas jurídicos dos quais você precisa estar ciente para que possa evitá-los e que não haja surpresas no futuro.

Considerações finais

Em suma, os influenciadores tornaram-se grandes aliados das marcas porque têm o poder de disseminar massivamente e direcionar as opiniões e decisões de consumo de quem os segue para os produtos que lançam por meio de suas publicações nas redes sociais.

Por fim, ressalta-se também que, os influenciadores devem compreender os requisitos legais que se aplicam ao seu trabalho de promoção e de sua marca que implica e concentra-se na regulamentação deste tipo de publicidade que envolve marketing de mídia social, para que haja maior transparência, sensibilização e responsabilidade no conteúdo destes assuntos.

Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre o tema.

Equipe de Consultoria do Molina Advogados

[1] Código de Conduta para Agências Digitais na Contratação de Influenciadores. Disponível em: <https://www.abradi.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Abradi-Influenciadores1.pdf >. Acesso em 17 de agosto de 2020.

[2] Disponível em: <https://www.ftc.gov/system/files/documents/plain-language/1001a-influencer-guide-508_1.pdf >. Acesso 19 de agosto de 2020.

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