QUAIS IMPOSTOS OS DIGITAIS INFLUENCER DEVEM RECOLHER?

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241 segundos

Não é novidade que a era digital trouxe inúmeras mudanças no mundo, o aumento do número de pessoas conectadas a Internet que, atualmente, chegam a 4.3 bilhões de pessoas, equivalendo a 57% da população mundial.[1] Dentre inúmeras mudanças, destacamos o modo que as propagandas são vinculadas e consumidas, bem como as novas profissões, como as dos influenciadores digitais.

Veremos a seguir quais são os tributos devidos pelos influenciadores tanto aqueles que seguem como pessoa física, como os que decidem abrir uma empresa para exercer tal atividade.

Uma nova atividade

Com o aumento de pessoas conectadas a internet também houve o aumento de usuários ativos em redes sociais, que contabilizam 3,2 bilhões de pessoas.[2]

Estas permitem a aproximação entre famosos e seus seguidores que compartilham seus hábitos e dão dicas de serviços e produtos do seu dia a dia, surgindo assim, um novo modelo de negócio no que tange a vinculação de propagandas e a figura do digital influencer.

Essa nova forma de propaganda pode ser muito benéfica para as empresas, uma vez que atinge um público bem específico e muitas vezes podem ser feitas através de permuta do produto ou serviço apenas pela divulgação desses em sua rede social, ou então serem totalmente remuneradas pela publicidade.

Veremos a seguir como essa remuneração deve ser tributada.

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Essa é umas das dúvidas mais comuns para quem está iniciando na área. Aqueles que optarem por não abrir empresa nesse primeiro momento, terão os rendimentos tributados pelo Imposto de Renda, via Carnê Leão, e será aplicado a tabela progressiva que prevê alíquotas que chegam a até 27,5% dos valores auferidos. Veja a tabela abaixo.

Base de cálculo Alíquota
de 0,00 até 1.903,98 isento
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50%
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00%
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50%
a partir de 4.664,68 27,50%

Agora, caso o digital influencer decida por abrir uma empresa, deverá recolher Imposto de Renda – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, PIS e COFINS. Apesar do aparente aumento da quantidade de tributos a serem recolhidos, isso não significa o aumento da carga tributária.

Por exemplo, caso opte pelo regime do lucro presumido, a alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL podem chegar a 10,88% que somado às contribuições para o PIS/COFINS (3.65%) resultaria em um ônus tributário inferior a 15%.

Ou então, optar pela tributação pelo Simples Nacional, onde há o recolhimento de todos os tributos em guia única. Simples Nacional é um regime tributário, instituído pela Lei Complementar 123/2006, os quais determinam tratamento jurídico distinto às Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, com o objetivo de incentivá-las mediante a simplificação de suas obrigações.

Através dele, as empresas podem recolher seus impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia de arrecadação mensal (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS), com alíquotas menores, definidas de acordo com a receita bruta, obtida anual e mensalmente.

O regime engloba oito tributos, sendo eles: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária, ICMS, e o ISS.

Além da tributação federal que tratamos acima, importante destacar que a atividade do digital influencer pode ser enquadrada na Lei Complementar nº 116/2003, como itens relativos à publicidade, e estariam sujeitos ao Imposto Sobre Serviços – ISS, de competência dos municípios.

Ressaltamos ainda que o fato de o pagamento ser realizado como permuta, ou seja, uma  troca de bens e serviços, não afastaria a incidência do ISS, em razão do estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar já citada, que traz que “a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.” Desse modo, o ISS deverá ser recolhido em razão da avaliação do produto ou do bem recebido em troca da publicidade realizada.

Considerações finais

Como podemos ver, o Brasil apesar de ser considerado moderno em seu sistema de fiscalização, ainda não tem dispositivos específicos para esse tipo de atividade. Assim sendo, o mais adequado é que seja feita uma pesquisa aprofundada sobre a atividade realizada, para que então se decida pelo modelo tributário mais vantajoso.

Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre o tema.

[1] Levantamento realizado pela Hootsuite. Disponível em: https://p.widencdn.net/kqy7ii/Digital2019-Report-en

[2] Levantamento realizado pela Hootsuite. Disponível em: https://p.widencdn.net/kqy7ii/Digital2019-Report-en

Equipe Tributária do Molina Advogados

¹ Levantamento realizado pela Hootsuite. Disponível em: https://p.widencdn.net/kqy7ii/Digital2019-Report-en
² Levantamento realizado pela Hootsuite. Disponível em: https://p.widencdn.net/kqy7ii/Digital2019-Report-en

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