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No final do mês outubro, foram publicadas as Portarias Conjuntas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho (SEPRT) nº 76 e 77, que trazem a implantação de um novo “layout” para o sistema do eSocial.
Atualmente, o sistema eSocial é utilizado pelas empresas para realizar a escrituração e declaração das suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais/tributárias.
O desenvolvimento e a modernização dessa plataforma já havia sido previsto anteriormente através da Lei nº 13.874/19 e, a nova atualização visa simplificar o sistema atual, que é bastante complexo e gera certa insatisfação por parte dos usuários.
Quem está por trás dessa atualização e quais os critérios utilizados para sua elaboração?
O novo sistema está sendo desenvolvido por diversos órgãos e empresas, dentre elas contou com a participação do Sebrae, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Juntos, esses órgãos seguem algumas diretrizes essenciais para elaboração do sistema, que o diferenciará o eSocial vigente atualmente, sendo estas:
• A desburocratização do sistema como um todo, eliminando sua complexidade, de modo a simplificar acesso e o preenchimento das informações;
• A substituição das obrigações acessórias apenas pelo preenchimento e atualização das informações no sistema (como por exemplo a anotação da Carteira de Trabalho – CAGED, que passou a ser 100% digital para as empresas);
• A continuidade da informação, de modo que os sistemas atuais dos órgãos do Governo se comuniquem entre si, integrando-se, como uma única base de dados (não será necessária a solicitação de dados já conhecidos por outros sistemas).
Diante disso, os desenvolvedores visam:
• Reduzir expressivamente o número de campos para preenchimento no sistema (até porque as informações cadastrais presentes em outras bases irão se comunicar);
• Simplificar as formas de declaração de remunerações e pagamentos e flexibilizar as regras de impedimento para o recebimento dessas informações (serão 100% digitais: a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, a CD – Comunicação de Dispensa; o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; a MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; a Folha de pagamento; e a GRF – Guia de Recolhimento do FGTS);
• Utilizar o CPF como documento único de identificação do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS).
Quando será realizada a atualização?
No dia 10/11/2020 o novo sistema será disponibilizado para as atualizações, porém, o eSocial Simplificado substituirá o eSocial atual apenas a partir do ano de 2021 e será implantado por etapas.
Dentre essas etapas, as empresas foram subdividas em grupos, e aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão as participantes do Grupo 1 e iniciarão a utilização do eSocial Simplificado em 08/01/2021, enquanto, empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional serão participantes do Grupo 2 e iniciarão a utilização do eSocial Simplificado em 16/07/2021.
Nesse mesmo sentido, o Grupo 3 será formado pelos optantes do Regime do Simples Nacional, os empregadores de pessoa física (exceto domésticos), os produtores rurais e as entidades sem fins lucrativos, e estes iniciarão a atualização em 05/2021.
Por fim, em 07/2021 será o início do envio de informações pelos órgãos públicos.
Considerações finais
Vale destacar que, atualmente o eSocial recebe informações de cerca de 1.165.480 empregadores domésticos, 1.166.442 empresas de grande e médio porte, 3.104.844 de empresas optantes do Simples Nacional e mais de 39 milhões de trabalhadores, segundos dados disponibilizados no site da Receita Federal na internet.
Dentre todas essas empresas e trabalhadores, muitos não possuem conhecimento específico para o preenchimento e atualização das informações no sistema do eSocial atual, de modo que, com a modernização e desburocratização do sistema, caso ocorra da forma planejada, irá beneficiar e facilitar a realização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de milhares de pessoas.