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Em sessão iniciada no dia 1º de dezembro desse ano, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a (im)possibilidade de revogação do benefício – alíquota zero de PIS e COFINS – concedido pela Lei do Bem para varejistas.
Acompanhe abaixo o nosso resumo sobre o tema e entenda o que está em jogo no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.849.819, 1.845.082 e 1.725.452.
Contexto da concessão do benefício fiscal e da sua revogação
A Lei nº 11.196 de 2005, também conhecida como Lei do Bem, a fim de desonerar o consumidor e atingir o objetivo de redução da desigualdade social no acesso aos bens de informática, estabeleceu que as empresas varejistas teriam direito à alíquota zero na tributação de PIS e COFINS na venda de determinados bens e serviços de informática, como notebooks.
Para fazer jus ao benefício, as empresas varejistas deveriam cumprir uma série de condições, por exemplo, observar as limitações impostas ao seu preço de venda.
Na redação inicial, o benefício poderia ser aproveitado pelos varejistas até 2009, tendo sido prorrogado por duas vezes, a primeira até 2014 e a segunda até 2018.
Contudo, a Lei nº 13.241 de 2015 revogou o benefício concedido às varejistas, sob o pretexto da crise financeira que assolava o país. Desde então os contribuintes vêm lutando pelo direito ao benefício e pela declaração da ilegalidade da sua revogação.
Questões a serem analisadas pelo STJ
Diante da arbitrariedade com que foi efetivada a revogação do benefício, o STJ deverá analisar se o benefício se trata de uma “isenção onerosa” – aquela que tem prazo certo e exige determinadas condições – ou se nenhuma contrapartida é exigida.
Essa questão é relevante, uma vez que, estando diante de isenção onerosa, há expressa vedação legal a sua revogação antecipada, o que levaria o julgamento a um resultado favorável ao contribuinte.
Outro aspecto que deverá ser analisado pelos Ministros é a violação aos princípios da segurança jurídica, da não surpresa, da confiança legítima e da boa-fé.
O julgamento pelo STJ caminha favorável ao contribuinte
Referida tese é benquista e aguarda julgamento pelo STJ dos Recursos Especiais nº 1.849.819, 1.845.082 e 1.725.452. Até o momento, foi proferido voto do Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho, que concordou com a ilegalidade da revogação do benefício, ou seja, teve entendimento favorável ao contribuinte.
Em seu voto, o Ministro firmou-se na nítida violação ao princípio da segurança jurídica causada pela revogação do benefício, destacando, também, a importância social do referido benefício.
Na sequência o Ministro Gurgel de Faria pediu vistas para analisar o mérito. No momento, aguarda-se nova inclusão em pauta de julgamento. Continue acompanhando o nosso blog para saber o resultado!
Nossas considerações
Diante desse cenário, entendemos que as varejistas têm importantes argumentos para embasar a adoção de medida judicial que vise a declaração do direito do contribuinte de gozar do benefício de PIS e COFINS até o julgamento final do tema pelos Tribunais Superiores.
Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.
As equipes de Consultivo e Contencioso Tributário estão à disposição.