PGFN realiza acordo de Transação Individual no valor de 180 milhões de reais

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No início de outubro, a Procuradoria da Fazenda Nacional sediada no Estado do Pará (PFN/PA), celebrou o maior acordo de Transação Individual desde a regulamentação do instituto.

O acordo milionário foi firmado com um grupo de empresas atuantes no ramo de abate, industrialização, comercialização e exportação de carne bovina, para pagamento de diversas dívidas objeto de Execuções Fiscais.

Como se deu a negociação?

Nesse caso, a celebração do instituto ocorreu a partir de uma iniciativa dos proprietários das empresas, que apresentaram a proposta após terem sido responsabilizados pelas dívidas, por meio da apresentação de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) pela União Federal.

O incidente foi motivado por uma investigação realizada pela Divisão de Assuntos Fiscais (DIAFI), onde foram identificados atos de blindagem, sucessão dissimulada e formação de Grupo Econômico pelas empresas, o que ocasionou a constrição patrimonial de cerca de R$ 10 (dez) milhões de reais dos proprietários, bem como a penhora de diversos imóveis que, somados, superam o valor de R$ 180 (cento e oitenta) milhões de reais.

Após diversos meses de negociação, o acordo de transação fixou a garantia integral do débito em seu valor original e, o parcelamento do restante da dívida com cerca de 50% de desconto.

O que levou a PFGN a celebrar o acordo?

Como se sabe, os créditos tributários enquadrados para fins da celebração do instituto de transação individual são aqueles considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

No caso das empresas de carne bovina, dificilmente a União Federal conseguiria outra situação na qual diversos contribuintes, ao mesmo tempo, tivessem interesse em promover a quitação de suas dívidas milionárias.

Ademais, após a celebração do acordo, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação criminal contra as empresas, o que assegura o pagamento das parcelas.

Considerações finais

Alocado como uma das medidas que busca diminuir os impactos econômicos negativos causados pela da pandemia do Covid-19, o instituto de Transação Individual, regulamentado pela Portaria da PGFN nº 14.402/2020, vem ganhando espaço no judiciário e, já é uma realidade para realização do pagamento e consequente extinção dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, o que vem promovendo a redução do passivo tributário e das demandas judiciais da Fazenda Pública, medida importante e extremamente necessária no cenário atual.

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