O PLANO DE COMBATE AO BACKLOG DE PATENTES

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial Brasileiro (INPI) estimula a inovação e a competitividade de empresas nacionais de todos os portes e pretende atrair investimentos com um projeto que visa reduzir 80% (oitenta por cento) do Backlog de patentes.

O Projeto está implantando e já apresenta resultados positivos. O objetivo é diminuir o prazo médio de concessão de patentes para no máximo 02 (dois) anos a partir do pedido do exame.

Esse objetivo será alcançado com o aproveitamento da busca feita no exterior para os pedidos de patentes, entre outras medidas, permitindo o aumento da produtividade e tornando o processo mais ágil. Veja abaixo o artigo que preparamos para você sobre mais este importante tema.

O que você precisa saber sobre as patentes?

A patente é o título, outorgado pelo Estado, que confere direito de propriedade e exclusividade de exploração a uma dada invenção, pelo prazo legalmente estabelecido .

Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. O titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não.

Então, se tiver inventado um produto ou um processo, você pode pedir a patente no INPI. Existem dois tipos de patente:

– Patente de Invenção (PI): para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos;

– Patente de Modelo de Utilidade (MU): para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (em inglês Patent Cooperation Treaty – PCT) – dispõe sobre o depósito de um pedido internacional que pode se transformar em pedidos nacionais em diferentes países.

Embora seja certamente verdade que nem todas as empresas desenvolvem invenções patenteáveis, é um erro acreditar que as patentes só se aplicam a processos e produtos físicos, químicos ou que só são úteis para grandes corporações. As patentes podem ser obtidas para qualquer área, de clipes de papel a computadores. Uma patente fornece os direitos que lhe dão controle exclusivo sobre uma invenção.

O Backlog e novos rumos na inovação

O INPI, em continuação ao plano de combate ao Backlog de patentes, publicou recentemente que uma nova etapa está sendo iniciada de maneira similar aos moldes anteriores. O objetivo desse plano é manter a redução no tempo de decisão dos pedidos de patentes, agora, voltados para os pedidos de patentes depositados entre 01 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017. Serão elegíveis para o projeto os pedidos de patentes que tiverem buscas de anterioridades realizadas em Escritórios de patentes de outros países.

A DIRPA (Diretor da Diretoria de Patentes) iniciou o Projeto de Combate ao Backlog visando à redução substantiva do número de pedidos de patente de invenção com exame requerido e pendentes de decisão, em um período de 02 (dois) anos. Em linhas gerais, o Plano de Combate ataca 80% dos 149.912 pedidos de patente que, em 1º de agosto de 2019, atendiam as condições do art. 2º da Resolução 240/19 .

Para o alcance desta meta, foram instituídas as exigências preliminares, conforme as Resoluções nº 240/19 e 241/19, que serão publicadas na RPI sob os códigos de despacho 6.22 e 6.21, respectivamente. Posteriormente, a Resolução nº 240/19 foi revogada e substituída pela Portaria INPI PR nº 412/20. Por consequência, a Norma de Execução DIRPA nº 7/19 foi revogada e substituída pela Portaria INPI DIRPA nº 1/21.

O despacho de código 6.21 será emitido para os pedidos possuindo correspondente com busca disponível feita por outro escritório e o despacho de código 6.22, para os pedidos não possuindo correspondente com busca disponível feita por outro escritório.

Os novos procedimentos não se aplicam a: (i) pedidos que já tiveram o exame de mérito iniciado; (ii) pedidos já enquadrados em algum procedimento de exame prioritário; e (iii) pedidos que receberam subsídios ao exame técnico.

Portanto, as novas medidas objetivam identificar os titulares que ainda possuem interesse nos pedidos de patente parados por um longo tempo, prosseguindo-se com o exame somente desses casos; bem como agilizar os processos de análise, evitando um longo e desnecessário retrabalho, pois muitos dos pedidos de patentes já foram concedidos internacionalmente.

Considerações finais

Em síntese, com um sistema de patentes mais eficiente, toda a sociedade sairá ganhando. As empresas terão um diferencial para competir e alcançar outros mercados, startups e novos negócios terão mais condições de crescimento e o país poderá atrair mais investimentos com novas parcerias no setor industrial.

Dessa forma, inseridas nesse novo ambiente tecnologias verdes, microempresas e instituições de ciência e tecnologia, entre outros grupos, já podem obter prioridade e conseguir suas patentes no prazo mais curto, em até 09 (nove) meses.

¹ (CARVALHO, Nuno P. de. A Estrutura dos Sistemas de Patentes e de Marcas – Passado, Presente e Futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 198-207)
² Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/plano-de-combate-ao-backlog>.

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