196 segundos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de setembro, o Projeto de Lei nº 2.541/21, o qual prorroga de dezembro de 2021 para dezembro de 2026 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, dentre os quais estão incluídos os mais intensivos no que diz respeito a mão de obra.
Com a finalização da tramitação do Projeto de Lei nº 2.541/21, que ainda está em andamento, as empresas beneficiadas poderão optar entre a contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre a receita bruta.
Veja nossas considerações e entendimentos sobre o assunto.
Entenda o caso
A alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, atualmente, é de 20%, ao passo que as alíquotas aplicáveis à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), pela qual os setores da desoneração da folha podem optar, vai de 1% a 4,5%.
Assim, a desoneração da folha evidencia grande economia aos setores contemplados, quais sejam: calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, têxtil, tecnologia da informação, transporte metro ferroviário de passageiros e transporte rodoviário coletivo e de cargas, ou seja, aqueles intensivos de mão de obra.
O Parecer apresentado pelo Relator do caso – Jerônimo Goergen – esclarece que a pandemia da Covid-19 trouxe incertezas sobre a recuperação econômica no curto prazo, sendo certo que o ritmo da retomada não se encontra em patamar satisfatório, razão pela qual agora não seria o momento oportuno para retirar os estímulos fiscais existentes.
Ademais, frisa, de forma prudente, que a extinção da desoneração da folha representaria obstáculo à manutenção e à geração de empregos, pois agravaria custos de contração para os setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção, razão pela qual propôs a continuidade da desoneração da folha de pagamentos para todos os setores que atualmente se valem dela.
Tramitação
Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da COFINS-Importação nos itens que concorrem com a produção de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Entretanto, ao sancionar a Lei nº 14.020/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse ponto e o Congresso manteve o veto.
Nessa oportunidade, o Presidente também vetou a prorrogação, da desoneração da folha para os mesmos 17 setores, até dia 31 de dezembro. Ocorre que o Congresso derrubou esse veto e, na Câmara dos Deputados, foram 430 votos a 33 em defesa da desoneração. Já no Senado, 64 votos a 2.
O Projeto de Lei nº 2.541/21 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, o Relator esclareceu que vai colher assinaturas para pedido de urgência ao texto e acelerar a votação no plenário da Câmara, de forma a evitar que o projeto passe por outras comissões na Câmara.
Nossas considerações
Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Por outro lado, os setores beneficiados esclarecem que tal mecanismo ajudará a manter 6 milhões de empregos.
Dessa forma, o fim da desoneração causaria um impacto negativo no mercado de trabalho em um momento em que o desemprego no país está alto e a economia tem dificuldades para voltar a crescer, razão pela qual, mesmo sendo uma medida paliativa, sua prorrogação é de suma importância ao menos até termos uma reforma tributária mais abrangente e efetiva sobre todos os setores da economia.
Continuaremos acompanhando esse tema e, qualquer novidade, traremos para vocês.
Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.
Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.