266 segundos
As operações de crédito realizadas por pessoas físicas e jurídicas são impactadas significativamente, a partir de 20 de setembro de 2021, com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Se você ou a sua empresa pretendem contratar, ainda este ano, empréstimos e financiamentos, fique de olho neste artigo que preparamos e saiba como a elevação do tributo irá interferir no seu bolso.
Mas, afinal, o que é o IOF?
Como se sabe, o IOF é um imposto federal, incidente sobre as operações de crédito, câmbio, seguro e aquelas relativas à títulos e valores mobiliários e instituído com o objetivo de regular a economia nacional.
Trata-se, portanto, de um tributo extrafiscal, que visa não apenas a arrecadação de recursos financeiros para os cofres públicos, mas a intervenção e controle da política cambial, creditícia e monetária, ora incentivando, ora desestimulando determinadas práticas vinculadas a economia.
É por isso que o aumento do IOF não se sujeita à aprovação do Congresso Nacional, tampouco ao princípio da anterioridade nonagesimal, o qual exige um prazo mínimo de 90 dias para cobrança de tributo instituído ou majorado, contados da data de publicação da respectiva lei instituidora ou majoradora.
Aumento das alíquotas do imposto
Com o intuito de financiar o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.797/2021, aumentou consideravelmente as alíquotas do tributo.
Para as pessoas físicas, a alíquota diária do IOF subiu de 0,0082% ou 3% ao ano para 0,01118% ao dia ou 4,08% ao ano.
Já as empresas, que arcavam com uma alíquota de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano terão que suportar os vultosos 0,00559% por dia ou 2,04% ao ano. O aumento do imposto é válido até o dia 31 de dezembro de 2021 e não se aplica para os empréstimos/financiamentos contratados antes de 20 de setembro de 2021.
Por sua vez, as alíquotas diárias do IOF permanecem as mesmas, quais sejam, 0,00137% ou 0,50% ao ano para as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações de crédito cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Além disso, convém reiterar que a majoração do IOF afeta apenas as alíquotas diárias do imposto nas transações de crédito, como por exemplo, cheque especial, crédito pessoal e financiamento de veículos para as pessoas físicas, assim como capital de giro, antecipação de recebíveis e cheque especial para as pessoas jurídicas.
Refinanciamentos e o rotativo do cartão de crédito, oferecido pelos bancos aos clientes que não conseguem pagar o valor total da fatura até a sua data de vencimento, também serão impactados com o aumento temporário do IOF.
Simulação de empréstimo e aumento do IOF na prática
Para facilitar o entendimento e a visualização do aumento do imposto na prática, vejamos uma simulação de um empréstimo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), contratado por pessoa física, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em que os juros perfazem o montante de R$ 50,00 (cinquenta reais).
No caso em questão, o valor do IOF diário, que seria de R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos), passará para R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos), além do IOF fixo, cuja alíquota permanece 0,38% sobre o valor contratado.
Assim, diante da recente alteração trazida pelo Decreto nº 10.797/2021, o cliente que pagaria R$ 1.056,26 (mil e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) ao final do empréstimo, agora arcará com o valor de R$ 1.057,15 (mil e cinquenta e sete reais e quinze centavos).¹
O aumento do IOF é inconstitucional?
Considerando o caráter extrafiscal do IOF e a possibilidade, segundo a legislação vigente, de alteração das alíquotas do imposto para satisfazer os objetivos das políticas monetária e fiscal², nos causou bastante estranheza a justificativa apresentada pelo Ministério da Economia para elevação do tributo.
Sem adentrar nas peculiaridades do Auxílio Brasil, resta evidente que o Programa não tem a finalidade de regular o mercado financeiro. Por isso, não faz sentido aumentar a alíquota do imposto, sem respeitar a sua finalidade que, repita-se, não é meramente arrecadatória.
Em razão disso, é possível que os contribuintes ajuizem ações judiciais para discussão da matéria ou esta poderá ser debatida no Supremo Tribunal Federal.
Considerações finais
Acreditamos que o aumento do IOF impactará diretamente o bolso de milhares de pessoas físicas e o caixa de diversas empresas, sobretudo aquelas que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia e dependem de empréstimos e financiamentos para seguirem com suas atividades.
Isso significa que os consumidores podem ser afetados com um aumento no preço de determinadas mercadorias e/ou serviços, decorrentes do eventual repasse desse ônus pelas empresas.
Por isso, é importante se atentar à majoração do imposto para que não haja “surpresas” até o final do ano e esperamos que, numa eventual ação judicial sobre o tema, os contribuintes saiam vitoriosos.
¹ Fonte: “https://blog.nubank.com.br/iof-aliquota-aumento-2021/”
² Artigo 1º, parágrafo 2º da Lei nº 8.894/1994.