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Determinada empresa optante pelo Lucro Presumido se dividiu em mais duas outras empresas, também optantes por esse regime de tributação. Contudo, foi autuada sob o entendimento de que a soma dos lucros obtidos pelas três chegaria a montante superior ao permitido pelo Lucro Presumido, sendo autuadas a pagar seus tributos pelo Lucro Real. Seria possível o Fisco efetuar essa autuação por uma questão de planejamento tributário? Veja o entendimento do CARF nesse caso e nossas considerações sobre o tema.