MANUTENÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE

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Nesse vídeo, esclarecemos que, desde a edição da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, é sabido que não há ocorrência do fato gerador do ICMS nas operações de remessa de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica em virtude da ausência de transferência da titularidade jurídica do bem, assim como em razão da inexistência de atos de mercancia. No entanto, muitas dúvidas surgem no que se refere a possibilidade de manutenção dos créditos advindos dessas operações, sendo certo que alguns contribuintes veem essa questão com desconfiança, pois temem que o fisco qualifique como operações de não incidência e, por consequência, exijam o estorno do crédito. Confira nosso vídeo no qual sanearemos essas dúvidas.

Uma resposta para “MANUTENÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE”

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