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O ano de 2021 foi marcado por diversas alterações nas leis que regulam as sociedades empresárias, incluindo alterações aplicáveis para as sociedades limitadas e sociedades por ações, bem como a extinção das empresas individuais de responsabilidade limitada.
Veja, em nosso artigo, as principais mudanças ocorridas no ano de 2021.
Marco Legal das Startups
A Lei Complementar nº 182/2021, também conhecida como “Marco Legal das Startups”, foi sancionada, com vetos, no dia 1º de junho de 2021.
Do ponto de vista societário, as principais alterações trazidas pelo Marco Legal das Startups são referentes à simplificação de requisitos das sociedades por ações, reguladas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”). As alterações contidas na Lei Complementar nº 182/2021 deixou esse tipo societário menos burocrático e, portanto, mais atrativo para os empreendedores.
Com as alterações do Marco Legal das Startups, a diretoria das sociedades por ações poderá ser composta por um (1) ou mais diretores. Ademais, independentemente do número de acionistas, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, poderão publicar seus atos, incluindo convocações, atas e demonstrações financeiras, de forma eletrônica, ficando dispensadas as publicações no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação. Tais companhias poderão, ainda, adotar livros societários em formato mecanizado ou eletrônico e, na omissão do estatuto social, a distribuição de dividendos será livremente estabelecida em assembleia geral.
Para mais informações sobre o Marco Legal das Startups, veja nosso artigo sobre o tema aqui.
Lei do Ambiente de Negócios
A Medida Provisória nº 1.040/2021 foi convertida na Lei nº 14.195/2021, conhecida como “Lei do Ambiente de Negócios” e publicada em 26 de agosto de 2021. O objetivo de referida lei é modernizar o ambiente de negócios brasileiro e atrair investimentos estrangeiros, para tanto, estabelece medidas para simplificar a abertura e funcionamento de empresas no país.
Dentre as principais alterações, está a transformação automática das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”) em sociedade limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Destacamos a possibilidade de registro de sociedades com nomes empresariais semelhantes a outro já existente e a adoção do número do CNPJ como nome empresarial. Ademais, passou a ser facultativa a designação do objeto social na denominação social de sociedades por ações e sociedades em comandita por ações.
A Lei de Ambiente de Negócios também trouxe mecanismos de proteção aos acionistas minoritários, passou a admitir e regular o voto plural (atribuição de mais de um voto a uma mesma ação), ampliou o rol de matérias a serem deliberadas em assembleias gerais e alterou o prazo de convocação das assembleias gerais de companhias abertas.
Outra alteração trazida pela lei em comento é a possibilidade de os diretores das sociedades por ações serem residentes no exterior, de forma que a única exigência feita para a eleição dos diretores é a de que sejam pessoas naturais.
Para mais informações sobre a Lei de Ambiente de Negócios, veja nosso artigo sobre o tema aqui.
Considerações finais
As alterações trazidas pelo Marco Legal das Startups e pela Lei de Ambiente de Negócios, com algumas exceções previstas nas leis, já estão em vigor.
Em geral, o ano de 2021 foi marcado por grandes avanços para desburocratização das sociedades empresárias, com o objetivo de atrair investimentos e fomentar o mercado brasileiro.