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O Simples Nacional é um regime tributário que permite a apuração e o recolhimento de tributos unificados, simplificando e reduzindo a burocracia para micro e pequenas empresas. Não podemos esquecer, no entanto, que as empresas optantes pelo regime devem cumprir algumas obrigações acessórias para se manterem regulares.
Esse é um tema que ainda gera dúvidas entre os empresários. Levando isso em conta, veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.
O Simples Nacional
Para dar início ao tema é importante entender do que se trata esse regime. O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar n° 123 de 2006 e tem como objetivo facilitar a apuração e os recolhimentos de impostos e contribuições pelas microempresas e empresas de pequeno porte.[1]
Para que seja enquadrada como microempresa esta deve ter faturamento de até 360 mil reais. Já as empresas de pequeno porte são aquelas que tem o faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Além dos limites de faturamento a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece uma série de atividades em que a opção pelo Simples Nacional é vedada, como por exemplo, distribuição ou comercialização de energia elétrica, importação de combustíveis, fabricação de automóveis e motocicletas, entre outros
Vale destacar que a opção pelo Simples Nacional é feita anualmente e deverá ser mantida durante todo o ano-calendário, permitindo o recolhimento unificado dos seguintes tributos e contribuições: Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Previdenciária Patronal, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O valor devido mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado deverá ser calculado sobre a receita bruta auferida no mês, aplicando-se alíquota que varia de acordo com a atividade da empresa e a receita bruta nos últimos 12 meses, nos termos dos Anexos I a V da Lei Complementar.
Entendido o que é o Simples Nacional e sua função, é importante ressaltar que as empresas optantes por este regime tributário também devem cumprir algumas obrigações acessórias para manter sua regularidade. Vamos conferir abaixo 5 pontos que você deve estar atento:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais -DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento obrigatório que deve ser emitido anualmente por todo empreendedor optante pelo regime do Simples Nacional até 31 de março do ano calendário subsequente.
A declaração tem como objetivo informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas. Nela deve conter informações como ganhos de capital, total de despesas, lucro contábil, número de empregados, entre outros.
Além disso, o documento precisa reunir todos os dados relativos à receita bruta do ano-calendário.
Não existe multa caso a empresa do Simples Nacional não entregue a DEFIS dentro do prazo estipulado pela legislação, no entanto, ela poderá ser impedida de cumprir outras obrigações acessórias essenciais para sua regularidade fiscal.
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), é um aplicativo onde as empresas realizam uma declaração das receitas faturadas no mês, nele são calculados os tributos devidos e realizada a emissão do documento de arrecadação (DAS).
Todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional devem emitir suas guias de arrecadação mensal através do PGDAS-D. Além disso, através do programa, o contribuinte registra toda a movimentação financeira da empresa.
Com relação ao prazo, a guia DAS deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração e a declaração deve ser realizada mesmo que a empresa não tenha apresentado movimentação financeira no mês.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 2005, de 29 de janeiro de 2021, sua declaração também é obrigatória para optantes do Simples Nacional. [2]
A DCTF Web é uma obrigação tributária acessória que envolve contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros. O sistema permite realizar a declaração, que deverá ser feita mensalmente até o 15º dia útil do mês seguinte ao fato gerador, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.
A apuração dos tributos é feita pelo sistema de forma automática, assim como a emissão do DARF para pagamento, que é feito com as informações prestadas no eSocial, EFD-Reinf, que veremos a seguir.
- eSocial
Instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, o eSocial é um sistema em que os empregadores comunicam ao Governo informações relativas aos seus empregados, como: contribuições previdenciárias, folha de pagamento, ocorrência de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o FGTS, entre outros. [3]
Para facilitar o processo de declaração, o sistema reúne todas as informações em uma única plataforma, evitando que seja necessário enviar esses dados para diferentes órgãos.
Importante ressaltar que todo empregador deve aderir ao programa e inserir as informações necessárias.
- Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021 é um complemento do eSocial, onde é realizada uma declaração obrigatória que simplifica todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, imposto de renda e contribuições sociais. Sua entrega deve ser realizada mensalmente até o 15º dia do mês subsequente em todos os meses em que houver movimento. Importante destacar que a não entrega das informações no prazo resulta em multa para o contribuinte. [4]
Considerações finais
O Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo simplificar a apuração e o recolhimento dos tributos e diminuir a burocracia enfrentada pelas micro e pequenas empresas. Entretanto, algumas obrigações acessórias continuam sendo exigidas dos optantes desse regime. Em razão disso, é muito importante entender quais as informações que devem ser prestadas e seus prazos para evitar problemas com o Fisco no futuro, pagamento de multas e manter a regularidade fiscal tão necessária para o bom funcionamento do negócio.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Lei Complementar nº 123 de 14de dezembro de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm.
[2] Instrução Normativa RFB n° 2005, de 29 de janeiro de 2021. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131.
[3] Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm.
[4] Instrução Normativa RFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119859#2284744.