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A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em edição à Portaria RFB nº 4.261/2020, determinou que o atendimento presencial aos CACs (“Centros de Atendimento ao Contribuinte”) ficará restrito a atos referentes a Pessoas Físicas e algumas atividades referentes a MEI, conforme artigo nº 11 da norma.
A vigência iniciou no final de 2020, mas, devido à pandemia, os CAC’s encontravam fechados. Dessa forma, com a retomada das atividades, a norma foi convalidada e o atendimento ao público permanecerá com restrição para atendimento de pessoas jurídicas.
Dessa forma, as pessoas jurídicas possuem as seguintes opções para entrar em contato com a RFB:
- Atendimento via E-chat (contido no E-cac do contribuinte)
- Atendimento via “Fale Conosco”
- Atendimento pela “Caixa Postal” da RFB – drfsts@rfb.gov.br
- Há também a possibilidade de contato com a Ouvidoria do Órgão
Todavia, é importante ressaltar que, de acordo com o § 1º do artigo 11: “O chefe da Unidade de Atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado no caput”.
Caso sua empresa encontre algum empecilho, estamos à disposição para analisar a medida apropriada cabível.
Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias!