TRIBUTAÇÃO DOS E-GAMES

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Muito se tem falado sobre esportes eletrônicos e jogos de computador online e esse tema tem se tornado relevante para o mercado, tanto do ponto de vista tributário como de investimentos. Traremos aqui algumas considerações sobre os e-games e e-sports e a perspectiva de tributação por meio do Projeto de Lei nº 202/2019.

Esportes eletrônicos

Os esportes eletrônicos, mais conhecidos como e-sports ou e-games, são competições onde vários players (jogadores) se enfrentam em tempo real para alcançar uma mesma meta.

A diferença entre jogos eletrônicos e e-sports é a mesma do que transforma uma atividade física em um esporte, ou seja, a competitividade e a meta.

A popularidade dos esportes eletrônicos aumentou bastante nos últimos anos possibilitando inclusive o aumento de jogadores profissionais, que vivem exclusivamente dessa renda.

Os players geralmente possuem contratos de trabalho com uma equipe, com direito de uso de imagem, possuindo metas, cobrança de resultados e muitas vezes é condicionado a se mudar para um estabelecimento que abrigará todos os componentes do time: a gaming house, cenário em que o jogador viverá.

Essa modalidade esportiva está cada vez mais popular no Brasil com jogadores, equipes e clubes que faturam alto com o esporte.

Tributação dos e-games

A cobrança do Imposto Sobre Serviços -ISS, especialmente das atividades eletrônicas, tem sido pauta de muitas discussões. O governo está tentando acompanhar as novas tecnologias e cria estes projetos de lei para tentar tributá-las.

A incidência do ISS sobre e-games está em trâmite no plenário do Senado Federal no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 202/2019[1], sendo que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado já aprovou parecer favorável ao projeto.

O CAE em seu parecer pontua que a expressão “jogos eletrônicos” alcança tanto os jogos de azar (fortuna) quanto os de habilidade. São considerados jogos de azar aqueles em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte, bem como as apostas sobre qualquer competição esportiva. A exploração de jogos de azar não é permitida no Brasil. Assim o CAE reforça que s jogos eletrônicos a que se refere o PLP nº 202, de 2019, são os de habilidade.

Os serviços executados pelas empresas e entidades de jogos eletrônicos envolvem a exploração e a organização de eventos. Os estabelecimentos empresariais, físicos ou virtuais, de forma habitual ou eventual, organizam torneios de pôquer ou de outros jogos eletrônicos em que os participantes pagam determinadas quantias em dinheiro em troca de fichas de valor fictício com o fim de disputar prêmios em dinheiro, cujo montante depende da colocação final na disputa. O organizador possui direito à remuneração oriunda dos valores pagos pela inscrição ou por um percentual das aquisições de créditos pelos participantes.

É sobre essa espécie de comissão auferida pelo organizador ou administrador que o PLP nº 202, de 2019, quer fazer incidir o ISS, que será rateado entre os municípios de domicílio de cada um dos jogadores no caso de jogos online.

O Projeto de Lei propõe a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a organização, administração ou exploração de jogos eletrônicos em qualquer modalidade, ainda que por meio da internet.

O ISS é um imposto municipal e cabe a este ou ao Distrito Federal decidir a alíquota de cobrança que poderá variar entre 2% a 5%, de acordo com a Lei Complementar nº 116/03, que regulamenta as regras do ISS.

De acordo com o Projeto de Lei, em vez de o imposto ser recolhido no município onde está o prestador de serviço, será devido ao município do tomador do serviço.

Importante aqui se fazer um adendo quanto a necessidade da unificação decorre de decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.835, a qual deferiu liminar para suspender dispositivos da LCP nº 157, de 29 de dezembro de 2016, que determinam às operadoras de cartão de crédito e de planos de saúde recolher, à semelhança do PLP nº 202, de 2019, o ISS ao município onde está domiciliado o titular do cartão ou do plano. Essa unificação está prevista no PLP nº 521, de 2018, oriundo do Senado, ora sob apreciação da Câmara dos Deputados.

O que se viu para criação dessa discussão sobre a tributação do ISS, foi que a organização de eventos em plataformas virtuais tem movimentado altas quantias que atualmente não são alcançadas pela tributação.

Agora está mais próximo da realidade que a organização, administração ou exploração de jogos eletrônicos sejam tributados pelo ISS, sendo que no momento o projeto aguarda avaliação pelo Senado Federal. Caso seja aprovado, este será remetido à Câmara dos Deputados para avaliação.

Destacamos ainda que, mesmo após a provação pelas duas casas do congresso, a eficácia dependerá de lei ordinária que: a) obrigue o administrador da plataforma eletrônica a identificar o participante das competições (jogador); b) unifique as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo administrador da plataforma eletrônica em âmbito nacional.

Fique atento!

Como vimos, o Projeto de Lei nº 202/2019 encontra-se em tramite no Senado Federal, contudo, o tema ainda é novo e demanda muita discussão de suas nuances.

Além da tributação do tema, ainda há muita discussão a respeito da regulamentação do e-sports no Brasil. Outros países como China e Estados Unidos estão bem mais avançados no tema possuindo Comitês e regras específicas para a nova modalidade esportiva.

Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

[1] Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138471

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