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O Poder Judiciário concedeu as primeiras liminares para suspender os julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), na última semana de janeiro.
Os contribuintes acionaram o judiciário devido a Medida Provisória nº 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade como único critério de desempate no tribunal administrativo, trazendo um cenário de insegurança, já que o tema se encontrava superado.
Entenda o caso
O Ministério da Fazenda anunciou no início do ano um conjunto de ações com intuito de reduzir o déficit público previsto para o ano de 2023.
Entre as ações do Ministério da Fazenda, destaca-se a Medida Provisória nº 1.160/2023 que retomou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Dessa forma, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.
Ocorre que o voto de qualidade havia sido extinto com a publicação da Lei 13.988/2020, que estabeleceu que os empates seriam decididos em favor do contribuinte, em respeito ao princípio do in dubio pro contribuinte.
Importante lembrar que a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal com entendimento majoritário contra o voto de qualidade, tendo sido o julgamento suspenso por pedido de vista do Ministro Nunes Marques.
No entanto, embora o tema estivesse praticamente superado de maneira favorável ao contribuinte, a Medida Provisória restabeleceu o voto de qualidade, o que causou acalorada discussão no meio jurídico, bem como grande desconforto e insegurança para os contribuintes.
Isso porque, com o fim do desempate em favor do contribuinte, o cenário dos julgamentos administrativos retorna à esquemática anterior, onde eventuais empates eram solucionados por meio de voto duplo de um dos representantes do Fisco, garantindo a vitória da Fazenda Nacional em julgamentos com empate.
Diante disso, a fim de garantir a segurança das decisões, alguns contribuintes acionaram o Poder Judiciário requerendo a concessão de liminar para suspender o julgamento de processos com matéria controvertida no âmbito do CARF.
Como esperado, a Justiça tem concedido liminares para adiar o julgamento de processos no CARF, a fim de garantir a segurança jurídica, a previsibilidade e a coerência dos julgamentos.
Judiciário defende a observação do princípio da segurança jurídica
Nas últimas semanas, a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminares para suspender dois julgamentos que ocorreriam na primeira semana de fevereiro no CARF.
No caso em discussão, o contribuinte ressaltou que o processo com julgamento agendado no CARF tratava de matéria controvertida, a qual tem tido posicionamentos divergentes entre os membros do tribunal e, portanto, teria chances de ser decidido por meio de voto de qualidade.
Ao conceder a liminar, o juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal destacou que a observância do princípio da segurança jurídica impõe clareza e publicidade de normas, estabilidade do direito e respeito às decisões anteriores.
Não há dúvidas que a alteração de critério de desempate no curso do julgamento representa grande insegurança jurídica, o que não é tolerado pelo poder judiciário.
Encorajados pelo posicionamento recente do judiciário, muitos contribuintes têm impetrado mandados de segurança visando a concessão de liminares e o adiamento da análise de casos até a votação da Medida Provisória 1.160/2023.
Nossas considerações
A relevância da alteração é muito significativa e potencialmente prejudicial aos contribuintes, tendo em vista que o voto de qualidade é dado pelo presidente do órgão colegiado dentro do CARF, que sempre representa a Fazenda Nacional, o que garantiria a vitória do Fisco em eventuais empates.
Vale pontuar que a retomada do voto de qualidade é incompatível com os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes, além de estimular uma polarização na relação fisco-contribuinte, visto que ameaçam a credibilidade e imparcialidade necessária aos julgamentos administrativos do país.
Tais argumentos são relevantes e tem sido admitidos pelo Poder Judiciário com o intuito de garantir a segurança jurídica e estabilidade das decisões, o que se mostra uma alternativa aos contribuintes que estejam ameaçados pelo restabelecimento do voto de qualidade.
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Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.