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Em 5 de novembro de 2022, foi protocolado perante o Senado Federal o Projeto de Lei nº 2724, 2022 (“Projeto de Lei”), que trata sobre a oferta de planos de outorga de opção de compra de participação societária por empresas aos seus colaboradores, instituindo o chamado “Marco Legal do Stock Options”. O Projeto de Lei promete trazer avanços importantes para o mercado e maior segurança sobre o tema.
Atualmente, os planos de outorga de opção de compra são uma prática muito comum no Brasil e ganharam força em razão da sua frequente aplicação por empresas brasileiras – em especial startups de tecnologia – como forma de incentivo no mercado e retenção de talentos, uma vez que tem como objetivo conceder a alguns beneficiários a oportunidade de adquirir, em uma data futura, ações/quotas de emissão de determinada sociedade, por preço previamente definido no momento da outorga.
Entretanto, embora cada vez mais aplicado, a prática, surgida nos Estados Unidos, ainda não é regulamentada pela legislação brasileira, o que pode acarretar insegurança jurídica na sua aplicação.
Um dos principais objetivos do Projeto de Lei é estabelecer as definições do instituto da outorga de opção de compra de forma a afastar interpretações que resultem em descaracterização da natureza mercantil do plano e critérios objetivos para fins de tributação dos planos de outorga de opção de compra no Brasil.
Além disso, o Projeto de Lei regulamenta a aplicação de alguns requisitos e práticas já comuns dos planos de outorga de opção de compra, tais como: (a) a adesão ao plano deverá ser voluntária pelo beneficiário; (b) previsão da quantidade de ações/quotas outorgadas; (c) valor a ser pago pelo beneficiário para aquirir as quotas e o prazo de exercício; (d) estabelecimento dos requisitos mínimos para que o beneficiário adquira o direito, dentre outros.
Atualmente, o Projeto de Lei segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre o tema.
Equipe de Consultoria do Molina Advogados