STJ autoriza dedução sem restrições do vale-refeição do IRPJ

Getting your Trinity Audio player ready...
Compartilhe

163 segundos

 

Em decisão proferida na última semana, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a uma companhia de Contact center do Ceará o direito de deduzir, sem restrições, as despesas de vale-refeição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A decisão se mostra um precedente de expressiva importância, sugerindo que a Corte Superior poderá adotar esse entendimento favorável ao contribuinte.

Entenda os impactos da referida decisão para sua empresa.

Onde tudo começou

Em 1976, foi instituído o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que pretendia melhorar as condições de alimentação dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, estimular a economia, incentivando as empresas a oferecerem subsídios para refeições aos seus funcionários.

A intenção era garantir uma alimentação adequada aos trabalhadores, o que implicaria na sua saúde e produtividade, enquanto impulsionava o setor de alimentação e restaurantes.

Como contraprestação, as despesas auferidas pelas empresas com o vale-refeição se tornaram uma espécie e benefício fiscal que poderia ser abatido do lucro tributado pelo IRPJ.

Ocorre que, em 2021, o Decreto nº 10.854 impôs restrições às deduções, as quais consideram o salário do empregado e o valor do benefício, limitando o abatimento apenas em relação aos valores concedidos para os empregados que recebem até cinco salários-mínimos.

Além disso, somente seria possível deduzir o valor equivalente a um salário-mínimo por empregado, mensalmente.

Importante lembrar que antes da edição do Decreto 10.854/2021, as empresas podiam incluir no programa os trabalhadores de renda mais elevada desde que fossem atendidos todos os funcionários que recebessem até cinco salários-mínimos.

A disputa e os impactos da decisão da Turma do STJ

Ao limitar as deduções, o governo federal acabou por aumentar, ainda que de maneira indireta, a carga tributária dos empregadores, que se viram impedidos de abater as despesas auferidas com o pagamento do vale-refeição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Portanto, as restrições impostas pelo Decreto iniciaram uma fuga para o Poder Judiciário, vez que as empresas defendem que as restrições estabelecidas pelo Decreto são ilegais e não estão previstas em lei.

Conclusões

Dessa forma, não há dúvidas que o recente precedente é muito importante para os empregadores e indicam uma linha de entendimento se formando no STJ sobre o tema, de forma favorável as empresas.

Embora já existissem decisões monocráticas sobre o assunto, também favoráveis as empresas, essa nova decisão inaugura um capítulo relevante na disputa, já que é a primeira decisão colegiada.

Todos os empregadores que possuem funcionários com rendimento mensal superior a cinco salário-mínimo foram diretamente impactados pela decisão, haja vista a nova decisão favorável e, as empresas que possuem esta discussão judicial, poderão pleitear a aplicação deste entendimento. Já as empresas que não possuem essa discussão podem ingressar para garantir este direito.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE A NOSSA NEWSLETTER PARA FICAR POR DENTRO DAS NOVIDADES