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O ano de 2023 encerrou com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que prevê a atualização do sistema tributário brasileiro, por meio da simplificação e unificação dos tributos.
Em resumo, a Reforma Tributária propõe, entre diversos aspectos, realizar a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado, a CBS e o IBS.
Dessa forma, o PIS, a Cofins e o IPI serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre bens e serviços), administrada pelo Governo Federal e o ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre bens e serviços), de competência de Estados e Municípios.
Além disso, a reforma também traz novidades nas questões relacionadas a sucessão e doação, como a progressividade da alíquota do ITCMD, o que tem gerado bastante debate.
O texto ainda promove outras alterações significativas no sistema de cobrança do país, com o objetivo de torná-lo mais transparente, simples e efetivo, a fim de aumentar tanto a produtividade como fomentar investimentos no país.
O Agronegócio
De acordo com pesquisa realizada pelo CEPEA/CNA, o agronegócio representou 24,1% do PIB em 2023 e foi responsável por 25% da arrecadação de tributos no país, um montante considerável que reflete a importância do setor para economia brasileira.
Além do recolhimento dos impostos tradicionais, o setor enfrenta outros desafios, como a tributação sobre comercialização de produtos agropecuários, sobre propriedade rural e exportação, o que aumenta a complexibilidade do negócio e exige que o tema seja tratado com cuidado.
Considerando a relevância do negócio, as alterações sugeridas pela Reforma Tributária, naturalmente, terão impactos expressivos para o agro, emergindo tanto pontos positivos quanto negativos.
Impactos Positivos sugeridos pela Reforma Tributária
O primeiro ponto positivo que merece destaque para o agronegócio é a redução da alíquota do CBS/IBS para os produtos agropecuários em 60%, o que possibilitará a manutenção dos produtos alimentícios e o combate à inflação.
O texto possui autorização para que a lei complementar preveja casos de redução de até 100% do IBS e CBS para produtos específicos, como frutas, ovos e hortícolas.
Ainda podemos citar que as alíquotas sobre os produtos da cesta básica (posteriormente definidos por lei complementar) serão zeradas, o que gerará benefícios direto para os produtores rurais.
A reforma ainda acabaria com a tributação em toda a cadeia produtiva, ou seja, a cobrança de impostos sobre produtos e serviços deixaria de ser cobrada na origem e os produtos e serviços passariam a ser taxados no local da venda final, o que impulsionaria as exportações e investimentos, que seriam desonerados.
Por fim, outro importante ponto é a autorização de concessão e crédito presumido do IBS e CBS para adquirentes de bens e serviços, incluindo produtor rural ou produtor integrado que não opte por ser contribuinte do imposto.
Pontos de atenção para o agronegócio
A principal preocupação é a cobrança do novo Imposto Seletivo, que será destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, os quais poderão impactar a agroindústria dependendo de quais produtos serão incluídos (por meio de lei complementar), como defensivos agrícolas.
A vaga definição do imposto seletivo pode afetar a cadeia do agronegócio, tendo em vista que os insumos agrícolas podem vir a ser caracterizados como produtos nocivos à saúde e receberem uma carga tributária elevada.
Outro ponto que tem chamado a atenção dos empresários do setor é a progressividade do ITCMD (Impostos sobre transmissão causa mortis e doação), que aumentará a carga tributária na sucessão familiar, representando um desafio extra.
Além disso, o texto autoriza que os Estados com fundos de investimento em infraestrutura e habitação cobrem uma alíquota extra durante 20 anos, conhecida como “taxa agro”, já criada em Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina.
Isso caracterizaria um “novo tributo” sobre o agronegócio, aumentando ainda mais os custos de produção e inviabilizando os investimentos.
Outra medida que merece atenção é a eventual cobrança de nova taxa sobre produtos primários e semielaborados destinados aos Estados.
Conclusão
Tendo em vista a importância do agronegócio para o equilíbrio econômico do país, é essencial que se tenha uma abordagem cuidadosa, levando em consideração a diversidade do setor, desde os pequenos produtores até os grandes players do mercado.
Para isso, o diálogo entre governo, representantes do agronegócio e especialistas é essencial para garantir que as mudanças propostas se traduzam em benefícios reais para o setor, promovendo o crescimento sustentável e seguro do país.
Nesse cenário de indefinições, o que podemos ter certeza é que a reforma tributária impulsionará a eficiência, simplificação e a competitividade do agronegócio, o que torna necessário que o empresário do setor se mantenha atento as mudanças e informado, tanto para se beneficiar das oportunidades como para se blindar dos impactos negativos.
Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.
Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.