REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA OS IMPACTOS E DESAFIOS PARA O SETOR VAREJISTA

Getting your Trinity Audio player ready...
Compartilhe

288 segundos

Não é novidade que a Reforma Tributária trará diversos impactos e desafios para a sociedade como um todo. Porém, nesse artigo, falaremos especificamente dos impactos e desafios para o setor varejista, que sofrerá grandes mudanças, inclusive um aumento considerável de sua carga tributária.

Diante deste cenário, iremos esmiuçar os pontos que diretamente irão impactar esse setor tão relevante para a nossa economia, mas que talvez seja um dos mais afetados pela reforma em comento:

 

Aspectos da Reforma Tributária

 Inicialmente, vale rememorar alguns aspectos importantes que serão alterados pela Reforma Tributária.

Hoje, no nosso sistema tributário brasileiro atual, há diversos tributos que incidem sobre produtos e serviços, como: IPI, PIS/COFINS, ICMS e ISS.

Com a reforma, entretanto, haverá a substituição dos 5 impostos pelo IVA em duas frentes, sendo:

  • Contribuição Sobre Bens e Serviços – CBS: que substituirá o IPI, o PIS e a COFINS;
  • Imposto sobre Bens e Serviços – IBS: que reunirá o ICMS e o ISS.

Em relação ao IVA, temos algumas características importantes: (i) haverá a tributação de todas as utilidades destinadas ao consumo e em todas as etapas de produção e comercialização (até o consumidor final); (ii) a tributação será no destino do consumidor final, visando evitar a guerra fiscal; (iii) a cobrança será “por fora”, assim o imposto não irá compor a própria base de cálculo; e, por fim, (iv) não-cumulatividade, os impostos pagos na mesma cadeia serão integralmente recuperáveis.

 

Os Impactos no Setor Varejista

Das características do IVA apresentadas anteriormente, podemos perceber alguns pontos que serão positivos ao setor em questão.

Como o varejo está no fim da cadeira produtiva, é um grande responsável pelas vendas aos consumidores finais. Com isso, sendo um imposto não-cumulativo, as empresas poderão se creditar das cadeias anteriores. Logo, com o creditamento, haverá a incidência da tributação apenas sobre o valor agregado à venda dos consumidores finais.

Ainda, como a tributação irá ocorrer no destino do consumidor final, é possível que seja dado fim à chamada “Guerra Fiscal” entre os Estados, um dos pontos mais relevantes que a reforma busca atingir.

Em relação a cobrança “por fora”, o imposto não irá compor a própria base de cálculo. Dessa forma será possível identificar o montante que está sendo tributado, o que, anteriormente, acabava compondo o valor da mercadoria, sem distinção entre eles. A princípio, isso gerará uma maior transparência junto aos consumidores.

Todavia, apesar de ser possível analisar aspectos positivos da reforma, também há uma série de aspectos negativos, com os quais as empresas devem ficar atentas.

Em estudos publicados recentemente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (“CNC”) estima-se um aumento de 10 a 15% dos valores referentes aos produtos do varejo, tendo em vista o repasse ao consumidor final da carga tributária decorrente de toda a cadeia tributária. Isso, atrelado à transparência do “cálculo por fora”, pode, ao invés de atrair novos consumidores, aquecendo e aumentando a economia, gerar um efeito rebote. Mas não é só, o comércio pode, ainda, acabar sofrendo um aumento de até 40% na carga tributária.

Um aspecto que pode ser o responsável pelo aumento previsto na carga tributária, é o fato do longo período de transição até a implementação total da Reforma Tributária, o que fará com que as empresas custeiem e mantenham dois sistemas tributários de forma simultânea.

 

Da Transição da Reforma

Conforme já exposto em nosso artigo “Recortes da Reforma Tributária #2”, a CBS e o IBS passarão a ser cobrados a partir de 2026 e atingirão a totalidade da carga com a extinção de todos os demais tributos substituídos até o final de 2032, conforme resumo que segue:

2023: Aprovação da PEC nº 45/2019, em 15 de dezembro;

2026: Início do novo sistema (IBS: 0,1% e CBS: 0,9%). Aqui os valores poderão ser deduzidos de PIS/COFINS ou compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em 60 dias;

2027: CBS em vigor e extinção do PIS/COFINS;

2029 a 2032: Aqui haverá a alíquota gradual:

2029: ICMS e ISS: 9/10 e ISS / IBS: 1/10

2030: ICMS e ISS: 8/10 e ISS / IBS: 2/10

2031: ICMS e ISS: 7/10 e ISS / IBS: 3/10

2032: ICMS e ISS: 6/10 e ISS / IBS: 4/10

2033: Extinção do IPI, ICMS e ISS.

Desta análise, resta evidente o longo período de transição até a implementação total da Reforma Tributária, que chegará à 6 (seis) anos.

Ainda, para a modificação da cobrança do local de produção para o de consumo, a mudança deve ser ainda maior, de 50 (cinquenta) anos (2029 a 2078).

 

Conclusão

Conforme demonstrado, o cenário inicial para o setor varejista ainda é incerto com uma série de alterações que, em um primeiro momento, podem não parecer vantajosas, como o aumento de preço dos produtos e aumentos da carga tributária.

No entanto, há diversos aspectos que tendem a ser positivos aos varejistas, como um maior creditamento, aumento da transparência para com os consumidores e fim da guerra fiscal entre os Estados. Ainda, há previsão de tratamentos tributários diferenciados para setores específicos, que pode, futuramente, gerar boas oportunidades.

Portanto, acreditamos que, com planejamento e atenção as alterações legislativas, as empresas varejistas podem enfrentar com tranquilidade o início da reforma, que propõe grandes mudanças, as quais iremos informar e alertar continuamente, prestando todo o auxílio possível.

Qualquer dúvida ou necessidade, o time do Molina Advogados está à disposição.

MOLINA ADVOGADOS

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE A NOSSA NEWSLETTER PARA FICAR POR DENTRO DAS NOVIDADES