REFORMA TRIBUTÁRIA: PRINCIPAIS PONTOS DE ALERTA PARA OS SETORES DO VAREJO, SERVIÇO, INDÚSTRIA, FINANCEIRO E AGRONEGÓCIO

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Nas últimas semanas, fizemos uma série de artigos abordando a Reforma Tributária levando em consideração as características e especificidades de cada setor. Foram analisados os impactos ao setor do varejo, de serviços, da indústria, do financeiro e do agronegócio.

Abaixo traremos os principais pontos de alerta e possíveis mudanças para tais setores, visto que a Reforma Tributária propõe mudanças significativas que terão impactos distintos a depender da atividade de sua empresa.

 

Setor Varejista

A Reforma Tributária proposta no Brasil é um tema de grande relevância, impactando diversos setores da economia de maneiras distintas. Um dos setores que, possivelmente, será mais afetado é o varejista, que enfrentará mudanças significativas em sua carga tributária.

A substituição de cinco impostos pelo Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (“CBS”) trará desafios e oportunidades para as empresas deste ramo.

Neste setor, os impactos serão diversos. Por um lado, a transparência na cobrança dos impostos e a possibilidade de recuperar integralmente os impostos pagos em etapas anteriores podem beneficiar as empresas, proporcionando uma tributação mais justa e transparente. No entanto, estudos indicam que isso também pode levar a um aumento nos preços dos produtos para o consumidor final, o que pode afetar a competitividade das empresas e o poder de compra dos consumidores finais.

A transição para o novo sistema tributário será gradual, estendendo-se até 2032. Durante esse período, as empresas precisarão se adaptar às novas regras e regimes de tributação, o que exigirá planejamento estratégico e orientação especializada para minimizar os impactos negativos.

Assim, para este setor, podemos destacar:

  • O setor varejista representa, aproximadamente, 22,1% do PIB brasileiro;
  • A instituição do IBS e CBS simplificará os procedimentos fiscais e de cobrança, bem como a realização de obrigações principais e acessórias;
  • Há previsão de manutenção de benefícios ao ICMS e Zona Franca de Manaus até 2033;
  • Além disso, há a previsão de concessão de CASHBACK aos contribuintes;
  • Terá maior transparência nas cobranças e poderá recuperar integralmente os impostos pagos na mesma cadeia, o que pode reduzir a carga tributária sobre o valor agregado final;
  • Contudo, as empresas poderão ter dificuldade para receber créditos fiscais que tem direito, visto que a Reforma ainda não prevê, de forma clara, a compensação e monetização dos saldos credores. A regulamentação do prazo de devolução dos créditos foi delegada para a lei complementar; e
  • Estudos indicam que pode haver um aumento de 10 a 15% nos preços dos produtos de varejo e até 40% na carga tributária para as empresas do setor.

 

Setor de Serviços

 No setor de serviços, a simplificação do sistema tributário é vista como uma oportunidade, mas também há preocupações com o aumento da carga tributária devido ao IVA dual.

Nesta área, ressaltamos as seguintes informações delineadas até o momento:

 O setor de serviços é de grande relevância econômica no país, uma vez que representa cerca de 70% do PIB brasileiro, além de ser o setor que mais gera empregos no país;

  • A instituição do IBS e CBS simplificará os procedimentos fiscais e de cobrança, bem como a realização de obrigações principais e acessórias;
  • Alguns serviços básicos terão redução expressiva da carga tributária, o que representa relevante benefício e oportunidade para o setor;
  • A não cumulatividade do IBS e CBS permite o abatimento de créditos sobre o imposto devido pelo contribuinte com o valor cobrado sobre todas as operações nas quais for o adquirente;
  • A Reforma pode simplificar o sistema tributário para empresas de serviços, mas há preocupações com o aumento da carga tributária devido ao IVA dual, especialmente para empresas tributadas pelo lucro presumido;
  • Alguns serviços terão alíquotas reduzidas, mas o setor de serviços pode enfrentar dificuldades na compensação de créditos tributários devido à natureza de sua cadeia produtiva;
  • Alíquotas reduzidas em 30% para atividades desenvolvidas por profissionais liberais;
  • Serviços com maior valor agregado e cadeias produtivas mais curtas podem sofrer aumento de 8,65% para 27,5%;
  • Redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações com serviços de educação;
  • Redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações com serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações com serviços de saúde; e
  • Redução de até 60% para serviços de produção artística e atividades desportivas.

 

Setor Industrial

Já na indústria, a Reforma também trará mudanças significativas. A criação do IVA e a eliminação da cumulatividade dos impostos podem reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade das indústrias brasileiras. Entretanto, os desafios durante a transição, como a adaptação aos novos regimes tributários e a incerteza sobre os benefícios reais para todos os segmentos industriais, exigirão uma abordagem cuidadosa e estratégica por parte das empresas.

Vale destacar as seguintes possíveis alterações:

  • O segmento industrial contribui com 26,3% para o PIB, representa 66,8% do total de investimentos das empresas em pesquisa e desenvolvimento, e é responsável por 37,9% da coleta de impostos federais (excluindo receitas de previdência);
  • A Reforma prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”), o que pode reduzir custos de produção e aumentar a competitividade das indústrias;
  • A simplificação tributária e a eliminação da cumulatividade são pontos positivos para o setor, permitindo às empresas compensar os impostos pagos em etapas anteriores do processo produtivo;
  • A taxa máxima para o IBS e o CBS não deve ultrapassar 27,5%. No momento, a indústria enfrenta uma média de carga tributária em torno de 30% sobre seu faturamento;
  • Até 2027, o IPI continuará em vigor no país, agora com o objetivo de preservar a competitividade dos produtos industriais da Zona Franca de Manaus, que receberá outros incentivos estabelecidos por lei;
  • Ao abranger custos com inovação, pesquisa e desenvolvimento, essa modificação pode estimular práticas que aumentem a competitividade e modernizem o setor;
  • Mais transparência, com o consumidor sabendo o quanto pagará de imposto em cada produto; e
  • Todavia, existem desafios relacionados à transição e implementação, como a necessidade de adaptação aos novos regimes tributários e a incerteza sobre a redução efetiva dos custos e benefícios para todos os segmentos industriais.

 

Setor Financeiro

Por sua vez, no setor financeiro, a Reforma traz incertezas devido ao regime tributário diferenciado e à necessidade de definição por Lei Complementar.

As empresas do setor precisarão acompanhar de perto as mudanças legislativas e buscar orientação especializada para garantir uma adaptação eficiente às novas regras tributárias.

Os pontos de atenção para este setor são:

  • O setor bancário no Brasil é marcado pela dominância de grandes instituições financeiras, que juntos controlam uma fatia substancial do mercado nacional de bancos;
  • Existem propostas de tributação específica para serviços financeiros, mas o modelo exato ainda não foi definido, exigindo atenção e orientação especializada para as empresas do setor durante a transição;
  • Há uma expectativa de que este segmento possa vir a se favorecer com uma possível diminuição nos impostos PIS e COFINS, os quais atualmente impõem um custo considerável. Contudo, dado que este setor não se beneficia do uso de crédito fiscal, um dos aspectos centrais da reforma tributária, ainda é cedo para determinar se a reforma tributária terá um impacto positivo ou negativo nessas instituições;
  • A reforma pretende estabelecer, por meio de Lei Complementar, um regime tributário especial para serviços financeiros, abrindo espaço para ajustes em alíquotas, normas de crédito, e bases de tributação sobre receita ou faturamento;
  • Apesar de a reforma apresentar uma definição abrangente dos serviços financeiros, parece que não cobre todas as possíveis receitas financeiras;
  • A reforma estabelece que o regime especial para serviços financeiros deve evitar o aumento do custo das operações de crédito durante cinco anos após a reforma entrar em vigor, permitindo a definição de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas para esse fim;
  • A reforma estabelece a tributação no destino da operação como regra, modificando significativamente a norma atual. Será definido os critérios para identificar o ente destinatário, que pode ser o local da prestação ou disponibilização do serviço;
  • A assimetria não será integralmente solucionada porque apenas os bancos estarão sujeitos a um regime híbrido, no qual serviços remunerados por tarifas reguladas serão sujeitos ao regime geral, enquanto suas demais atividades estarão sujeitas ao regime específico;
  • O amplo regime de creditamento elimina justificativas para a não dedução de despesas pelos contribuintes, potencialmente obrigando as instituições financeiras a emitir notas fiscais detalhando o valor do IBS/CBS;
  • A Reforma alterou o texto do artigo 153, V da Constituição Federal, extinguindo o IOF-Seguros;
  • Possível responsabilização dos intermediários de pagamento, permitindo a identificação, como responsável tributário, do indivíduo que contribui para o pagamento da operação; e
  • As seguradoras foram equiparadas a instituições financeiras para fins de aplicação do regime específico, sendo tributadas pelo IBS/CBS.

 

Setor do Agronegócio

Por fim, no agronegócio, a Reforma pode trazer benefícios como a redução das alíquotas para produtos agropecuários e a eliminação da tributação na cadeia produtiva.

Entretanto, há preocupações com a criação de novos impostos e o aumento da carga tributária em outros pontos, o que pode impactar os custos de produção e a competitividade do setor.

Trazemos luz aos seguintes pontos:

  • O agronegócio, de acordo com pesquisa realizada pelo CEPEA/CNA, representou, em 2023, 24,1% do PIB e foi responsável por 25% da arrecadação de tributos no país, montante considerável que reflete a importância do setor para economia brasileira;
  • O setor agrícola pode se beneficiar com a redução das alíquotas do IBS e CBS para produtos agropecuários, além da eliminação da tributação na cadeia produtiva;
  • Produtos da cesta básica terão alíquota zero;
  • Demais produtos agropecuários e agrícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais terão redução de alíquotas de 60%;
  • Até 2032, muitos benefícios fiscais concedidos ao agronegócio serão extintos;
  • Com a unificação dos impostos em IBS e CBS, a cobrança será realizada no local de destino e não mais na origem da cadeia produtiva;
  • Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como defensores agrícolas;
  • No entanto, há preocupações com a possível criação do Imposto Seletivo e aumento da carga tributária em outros pontos, como no ITCMD e na “taxa agro” (com vigência por um período de 20 anos), o que pode impactar negativamente os custos de produção; e
  • Muitos pontos deverão ser regulados por Lei Complementar, o que gera incerteza sobre quais serão os verdadeiros impactos da Reforma.

Em resumo, a Reforma Tributária propõe mudanças significativas que podem trazer benefícios como a simplificação tributária e redução de custos em alguns setores, mas também apresenta desafios e incertezas durante o período de transição, exigindo planejamento, adaptação e orientação especializada por parte das empresas para mitigar possíveis impactos negativos.

Estamos acompanhando a evolução da Reforma Tributária de perto e, qualquer novidade, comunicaremos.

Caso tenha remanescido alguma dúvida, o time do Molina Advogados está à disposição.

MOLINA ADVOGADOS

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