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A manutenção da regularidade fiscal é de extrema importância para as empresas, tendo um papel fundamental para assegurar sua estabilidade e competitividade no mercado. Nesse contexto, separamos alguns exemplos de programas de regularização para sua empresa não ficar de fora.
Programa Litígio Zero 2024
Recentemente, no dia 19 de março, foi divulgado o edital de Transação por Adesão nº 1/24, referente ao Programa Litígio Zero 2024, uma iniciativa que teve sua estreia em 2023 e foi renovada para o exercício de 2024. [1]
O programa tem como objetivo a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal, que estejam aguardando julgamento de impugnações, reclamação e recursos, no âmbito das Delegacias de Julgamento ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
As vantagens oferecidas pelo Programa Litígio Zero 2024 são consideráveis, incluindo a possibilidade de descontos que podem chegar a até 100% sobre os juros, multas e encargos, especialmente para créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além disso, há a opção de descontos entre 30% e 50% sobre o valor principal para casos de contencioso de pequeno valor, que abrange débitos de até 60 salários mínimos.
Outro benefício relevante é a oportunidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitar até 70% da dívida, após a entrada. Quanto ao parcelamento, as opções variam entre 36 e 115 prestações, dependendo da utilização ou não dos créditos de prejuízo fiscal, ou entre 12 e 55 prestações para os casos de contencioso de pequeno valor.
A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 estará disponível a partir do dia 1º de abril de 2024 até o dia 31 de julho de 2024, através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac.
O programa oferece uma oportunidade valiosa para empresas e contribuintes resolverem suas pendências fiscais de forma adequada às suas necessidades financeiras.
Autorregularização Incentivada de Tributos
O programa de Autorregularização Incentivada de Tributos é uma iniciativa do governo federal voltada para a regularidade fiscal, estabelecida pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. [2]
Por meio deste programa, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos fiscais com condições especiais, incluindo a redução integral dos juros de mora e o afastamento das multas de mora e de ofício. Além disso, é possível utilizar prejuízos fiscais, base de cálculo negativa de CSLL e até mesmo precatórios para quitar os débitos.
Para aderir é necessário realizar a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. [3]
Importante ressaltar que todos os tributos administrados pela Receita Federal podem ser incluídos no programa de Autorregularização Incentivada, com exceção dos débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023, dos débitos com vencimento original após 30/11/2023 e dos débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.
Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão, sendo esta uma boa oportunidade valiosa para regularizarem sua situação fiscal.
Transação Tributária – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
A transação tributária é um programa que permite aos contribuintes que possuem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União negociarem com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) condições especiais de pagamento, como descontos, prazos e formas de quitação.
O programa abrange os débitos tributários e não tributários de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de multas, penalidades e encargos legais.
Os benefícios da proposta foram lançados no Edital PGDAU n. 1/2024 e incluem a oportunidade de receber descontos que chegam até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal, sendo a extensão desses descontos determinada pela classificação de risco do contribuinte e sua capacidade de pagamento individual. [4]
Além disso, o programa oferece a possibilidade de parcelar o débito em até 133 meses, com uma entrada de apenas 6% do valor consolidado, tornando o parcelamento mais acessível aos contribuintes.
Vale destacar que a adesão ao programa também resulta na suspensão da cobrança administrativa e judicial dos débitos incluídos no mesmo, proporcionando um alívio imediato da pressão financeira sobre o contribuinte e permitindo que ele se organize para cumprir com as condições do programa.
Além disso, o programa prevê algumas modalidades, são elas:
- Transação de pequeno valor – Edital PGDAU n. 1/2024- Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis – Edital PGDAU n. 1/2024 – Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital PGDAU n. 1/2024 – Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança – Edital PGDAU n. 1/2024 – Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação de pequeno valor exclusiva para MEI – Edital PGDAU n. 1/2024 – Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação no contencioso tributário referente à tributação de lucros no exterior – Edital PGFN/RFB nº 3/2023
Como visto, o programa possui uma variedade de modalidades oferecidas para atender às diferentes necessidades dos contribuintes, o que auxilia na busca pela regularidade fiscal.
Transação Tributária – O Acordo Paulista
Recentemente, PGE-SP publicou a regulamentação do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual 17.843/2023. [5]
Este programa visa facilitar a regularização dos contribuintes e aumentar a arrecadação do estado por meio de um acordo de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa.
A transação tem por objeto débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo sobre os quais tenham incidido juros de mora decorrentes da aplicação da Lei Estadual nº 13.918/2009 e da Lei Estadual nº 16.497/2017, ainda que os juros já tenham sido objeto de redução por força de decisão judicial ou revisão administrativa.
Com o programa, o contribuinte poderá ter uma redução de até 100% dos juros, bem como a redução de até 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais. Além disso, o parcelamento do saldo poderá ser feito em até 120 vezes, com o pagamento de uma entrada de 5% do valor após os abatimentos.
Importante ressaltar que, no caso de parcelamento em mais de 60 vezes, será exigida a apresentação de garantia do débito integral por meio de seguro-garantia, fiança ou imóveis próprios ou de terceiros.
O programa permite também a compensação do saldo principal e multa com créditos de precatórios, com saldo acumulado de ICMS e com créditos do produtor rural, limitada a 75% do valor do crédito final líquido consolidado após os descontos.
Por fim, a adesão ao edital de transação será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
Vale destacar que a adesão deve ser realizada em duas etapas: apresentação de requerimento de adesão e, após o deferimento do requerimento, formalização da adesão.
O prazo para requerimento teve início em 07 de fevereiro de 2024, e será encerrado em 29 de abril de 2024, enquanto o prazo para adesão se encerra no dia 30 de abril de 2024.
Programa de parcelamento incentivado de São Paulo – PPI
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo destinado a proporcionar oportunidades para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributários perante o Município de São Paulo.
O município São Paulo publicou dois editais para contribuintes regularizarem débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) inscritos em dívida ativa por meio da chamada transação.
Recentemente, a Prefeitura publicou dois editais para permitir que os contribuintes regularizem seus débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) inscritos em dívida ativa por meio de uma transação.
O PPI abrange débitos gerados até 31 de dezembro de 2023, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa. Dependendo da forma de pagamento escolhida, o programa oferece descontos significativos, chegando a até 95% no valor dos juros de mora e 95% no valor das multas.
É importante ressaltar que o PPI ainda está pendente de regulamentação por parte do Poder Executivo. Contudo, a expectativa é de que o programa seja implementado no primeiro semestre de 2024, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade crucial para regularizar sua situação fiscal junto à Prefeitura de São Paulo.
Considerações finais
Os programas de regularização representam boas oportunidades para as empresas regularizarem sua situação fiscal e garantirem sua estabilidade e conformidade perante o governo.
É importante estar atento aos prazos e requisitos específicos de cada programa para aproveitar seus benefícios da melhor forma possível.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Edital de Transação por adesão nº 1, de 18 de março de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-1-2024/edital-pgdau-1-2024.pdf
[2] Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2023/lei/l14740.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.740%2C%20DE%2029,Brasil%20do%20Minist%C3%A9rio%20da%20Fazenda.
[3] Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=123085
[4] Edital PGDAU nº 1, de 05 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-1-2024/edital-pgdau-1-2024.pdf
[5] Lei n° 17.843, de 07 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html