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No final do último mês, o governo do Estado de São Paulo anunciou a liberação de R$ 600 milhões em créditos acumulados de ICMS para os contribuintes paulistas, em duas novas rodadas do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. Os valores poderão ser utilizados por contribuintes fabricantes de máquinas agrícolas e produtores de proteína animal. Veja abaixo maiores informações sobre o programa divulgado.
Programa ProAtivo
Visando oferecer maior liquidez de crédito acumulado para investidores no Estado de São Paulo, foi criado o programa ProAtivo tornando mais fácil a utilização desses créditos pelos contribuintes, com base em seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Programa ProAtivo foi criado por meio do Decreto nº 66.398/2021[1] e da Resolução SFP nº 67/2021[2]. O programa é executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são definidos os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. O contribuinte interessado deve protocolar um pedido de adesão a cada nova rodada de autorização demonstrando interesse na participação da etapa.
Benefícios
Os valores serão liberados em duas novas rodadas do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
A primeira das rodadas é destinada a agroindústrias com ao menos um estabelecimento ativo no estado de São Paulo nas atividades de criação de bovinos para corte, de bufalinos, de caprinos, de ovinos, inclusive para produção de lã, de suínos, de frangos para corte, de pintos de um dia, de aves, exceto galináceos, de peixes em água salgada e salobra, de camarões em água salgada e salobra, de ostras e mexilhões em água salgada e salobra, de peixes, camarões, ostras e mexilhões em água doce. A segunda das rodadas é destinada a fabricantes de máquinas para agricultura e pecuária. Veja abaixo a lista disponibilizada nas seguintes Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) que poderão participar do programa:
9ª rodada do ProAtivo – Produtores de proteína animal
0151-2/01 – Criação de bovinos para corte
0152-1/01 – Criação de bufalinos
0153-9/01 – Criação de caprinos
0153-9/02 – Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
0154-7/00 – Criação de suínos
0155-5/01 – Criação de frangos para corte
0155-5/02 – Produção de pintos de um dia
0155-5/04 – Criação de aves, exceto galináceos
0321-3/01 – Criação de peixes em água salgada e salobra
0321-3/02 – Criação de camarões em água salgada e salobra
0321-3/03 – Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
0322-1/01 – Criação de peixes em água doce
0322-1/02 – Criação de camarões em água doce
0322-1/03 – Criação de ostras e mexilhões em água doce
10ª rodada do ProAtivo – Máquinas para agricultura e pecuária
Grupo 28.3 da CNAE – Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária:
2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
Procedimentos
Os pedidos de adesão deverão ser apresentados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz. No sistema é necessário preencher o “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 9ª Rodada ProAtivo – Proteína Animal” ou “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 10ª Rodada ProAtivo – Máquinas para Agricultura e Pecuária”, conforme o caso, incluindo no sistema os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido.
A liberação das transferências referentes aos pedidos deferidos deverá ser realizada em até 6 parcelas, com cronograma de autorizações a iniciar-se em junho de 2024.
Uma vez deferido o pedido, o valor solicitado pelo contribuinte será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
Com as duas novas rodadas, o valor acumulado total das liberações de crédito acumulado autorizadas desde o início do Programa ProAtivo poderá superar R$ 3,3 bilhões.
Considerações Finais
O programa ProAtivo com a divulgação das 9ª e 10ª etapas pretende criar condições especiais para o setor do agronegócio, buscando maximizar o potencial produtivo do Estado de São Paulo, sendo uma iniciativa fundamental para o pequeno produtor.
Para que você possa utilizar de todos os benefícios concedidos pelo Estado, continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Disponível em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-66398-de-2021.aspx
[2] Disponível em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-SFP-67-de-2021.aspx