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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o destaque do processo que decidirá sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, a questão será resolvida no plenário virtual.
Se interessou pelo tema? Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.
Entendendo a discussão
A inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS é uma questão complexa que afeta diretamente a tributação sobre a receita das empresas prestadoras de serviços no Brasil. O debate gira em torno da definição do que constitui a base de cálculo desses tributos, especificamente se o valor correspondente ao ISS deve ser considerado parte da receita bruta ou faturamento das empresas.
O PIS e a COFINS são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas e são utilizadas para financiar a seguridade social, incluindo previdência, saúde e assistência social. A discussão surge porque os contribuintes defendem que o ISS não deveria compor a base de cálculo desses tributos, argumentando que ele não representa um aumento real de receita para as empresas, mas sim um valor que é apenas repassado ao município.
Por outro lado, a Receita Federal sustenta que todos os valores recebidos pela empresa, inclusive os destinados ao pagamento de tributos, devem ser considerados na base de cálculo do PIS e da COFINS. Esta interpretação aumenta a arrecadação dessas contribuições.
A discussão foi levada ao STF através do Recurso Extraordinário nº 592.616/RS. [1]
O Recurso Extraordinário nº 592.616 (Tema 118)
O Recurso Extraordinário nº 592.616/RS, também conhecido como Tema 118 de Repercussão Geral, foi interposto no STF para discutir a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Este recurso ganhou destaque devido à sua relevância e impacto sobre a arrecadação tributária e a carga tributária das empresas prestadoras de serviços.
O caso teve início com uma empresa que questionou judicialmente a exigência de incluir o ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, argumentando que esses tributos deveriam incidir apenas sobre a receita bruta resultante da venda de mercadorias e da prestação de serviços, excluindo os valores referentes ao ISS.
A empresa alegou que o ISS é um imposto que apenas transita pela contabilidade das empresas, sendo destinado ao município e não representando um acréscimo patrimonial para a empresa.
Na visão dos contribuintes, caso o imposto seja considerado na base de cálculo a arrecadação será aumentada consideravelmente. Já na visão do Fisco, a exclusão resultaria em uma perda significativa de receita e comprometeria o financiamento da seguridade social.
Até o momento, o tema segue aguardando definição.
O cenário
A inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS não é uma questão recente no cenário jurídico.
Em 2020, o STF iniciou o julgamento do Tema 118 no plenário virtual, com os ministros proferindo seus votos de forma remota. Até o momento, o placar está empatado, com quatro ministros votando a favor da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS e quatro ministros votando contra. Diante do empate, o ministro Luiz Fux solicitou destaque, transferindo a discussão para o plenário físico do STF, onde o julgamento seria reiniciado.
No entanto, em 23 de maio de 2024, o ministro Fux cancelou o pedido de destaque, permitindo que o julgamento seja retomado no plenário virtual a qualquer momento, utilizando os votos já proferidos.
Esta decisão acelera a conclusão do julgamento, que terá efeitos vinculantes e repercussão geral, aplicando-se a todos os contribuintes no país.
Considerações finais
A discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS é um dos temas mais relevantes no cenário tributário brasileiro atual. A decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 592.616/RS, que trata do Tema 118 de Repercussão Geral, terá implicações significativas tanto para a administração fiscal quanto para os contribuintes.
Os contribuintes defendem que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma medida correta, enquanto a Receita Federal argumenta que a inclusão é necessária para manter a arrecadação tributária.
Independentemente do resultado final, é essencial que as empresas estejam preparadas para as possíveis mudanças e considerem as melhores estratégias para diminuir riscos.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] STF – RE 592.616. Relator Ministro Nunes Marques.