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Sabemos que a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), é considerada um marco, uma vez que trouxe mudanças significativas ao direito tributário brasileiro.
Entre essas mudanças está o split payment, um sistema que promete dificultar a ocorrência de sonegação fiscal no recolhimento de tributos, pois prevê o pagamento da carga tributária no momento da operação.
Mas afinal, o que é o split payment?
Para entender mais sobre o tema, veja abaixo o nosso resumo com os principais aspectos de mais este importante assunto.
Não-cumulatividade e o split payment
Um dos maiores objetivos da reforma tributária é promover a não-cumulatividade, tornando o sistema mais simples e eficiente. Com isso, diversas empresas poderão ser beneficiadas, posto que atualmente a apropriação de créditos ocorre de forma burocrática, visto que as empresas precisam estar de acordo com diversos requisitos para se apropriar de seus créditos.
Mas qual é a relação do princípio da não-cumulatividade com o split payment?
O regime não cumulativo é um modelo de tributação no qual permite que o contribuinte possa compensar o valor devido em impostos com créditos que obteve em operações já realizadas, evitando o que é chamado de “efeito cascata”.
Sobre os tributos não-cumulativos incidem somente a carga real correspondente ao final da operação.
O split payment é um mecanismo de lançamento do IBS e da CBS que seguirá a linha do princípio da não-cumulatividade, já que prevê o pagamento da carga tributária no momento da operação.
Dessa maneira, o sistema reduz significativamente as chances de evasão fiscal e práticas fraudulentas, tendo em vista que somente o valor efetivamente recolhido será utilizado para crédito tributário.
Atualmente, primeiro o contribuinte comercializa suas mercadorias ou presta serviços e posteriormente realiza o pagamento do imposto. Essa operação, facilita o surgimento de sonegações fiscais por parte de alguns contribuintes, como por exemplo, os emissores de notas fiscais falsas.
De acordo com o governo, o split payment fará com que o sistema de débitos e créditos fique parecido com uma conta bancária, pois ao final do mês as empresas terão um panorama do que recebeu e do que pagou, além de verificar a existência de saldo remanescente.
Apesar de benéfico o split payment tem despertado algumas dúvidas, como por exemplo, quem pagará pelo desenvolvimento da tecnologia e adaptação das instituições financeiras ao novo sistema? É o questionamento do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sydney.
Por outro lado, também existem críticas quanto ao impacto do novo sistema no fluxo de caixa das empresas, mas para que isso não ocorra será necessário que as empresas se adaptem as mudanças no fluxo de caixa decorrentes dessa inovação.
Essas e outras questões serão solucionadas com a edição de lei complementar posterior, conforme previsão do artigo 156-A da Emenda Constitucional nº 132/2023, bem como com a implementação do sistema.
Considerações finais
Sabemos que a reforma tributária trouxe mudanças significativas para o sistema tributário, dentre eles está a criação do split payment.
Por ser um mecanismo que visa dificultar as sonegações fiscais, terá um papel importante na implementação da reforma. É possível dizer que a inovação trará segurança jurídica aos contribuintes além de facilitar a administração dos impostos pelo fisco e o processo tributário.
Ao que tudo indica o mecanismo será um algoritmo e será supervisionado por um comitê gestor, sobre o qual será enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei que regulamentará o funcionamento do colegiado.
Em um cenário de incertezas, é sempre recomendado que as empresas fiquem atentas as alterações legislativas e a orientação especializada poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem a essa transição.
Em caso de dúvidas, a equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
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