Alteração da modulação de efeitos do ICMS-ST aumenta a oportunidade de restituição dos valores pagos indevidamente

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O primeiro semestre de 2024 foi muito intenso para os contribuintes, que foram surpreendidos diversas vezes com as novas e polêmicas medidas do governo e com as decisões significativas do Poder Judiciário.

Entre as surpresas, a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 20 de junho, que retroagiu a modulação de feitos da tese do ICMS-ST na base do PIS/COFINS em seis anos, foi motivo de comemoração.

A decisão é muito positiva para os contribuintes, uma vez que amplia, em seis anos, a janela para que as empresas busquem a restituição de tributos pagos indevidamente, além de representar uma oportunidade para os contribuintes que não haviam contestado a questão judicialmente.

 

A tese e a modulação de efeitos.

Em dezembro de 2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade fixou a tese que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

O Superior Tribunal de Justiça aplicou ao caso o mesmo racional desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em 2017.

Na época do julgamento, o Superior Tribunal de Justiça, pela primeira vez modulou os efeitos temporais de uma questão tributária, fixando como marco inicial a data da publicação da ata de julgamento, 14 de dezembro de 2023.
Isso significa dizer que, a tese firmada passou a ter efeitos a partir de 14 de dezembro de 2023.

 

Alteração da modulação.

No dia 20 de junho de 2024, o colegiado do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento aos embargos de declaração e retroagiu em seis anos o período a partir do qual o contribuinte poderá aproveitar da tese.

Dessa vez, o colegiado entendeu que o marco inicial adequado seria 15 de março de 2017, ou seja, a mesma data que o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 69, conhecido como “tese do século”, a qual excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O Ministro Relator, Gurgel de Faria, esclareceu que a coincidência de datas se justifica porque há evidente identidade entre os casos, tendo em vista que o STJ utilizou as mesmas razões de decidir que o STF, no julgamento do Tema 69.

Com a novo marco, quem pagou PIS e COFINS a mais pela indevida inclusão do ICMS-ST na base de cálculo, desde março de 2017, poderá solicitar a restituição ou compensação. Lembrando que o prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito é de 5 anos contados do pagamento indevido.

 

Alívio para os contribuintes.

Há tempos, as constantes mudanças de posicionamento dos Tribunais Superiores têm trazido desconforto e insegurança para os contribuintes, que se veem obrigados a questionar se a segurança jurídica é de fato observada e respeitada pelo Judiciário.

A alteração da modulação de efeitos do ICMS-ST, veio na contramão desse sentimento, já que demonstra coerência e cuidado dos Tribunais Superiores em garantir a segurança jurídica aos jurisdicionados.

Isso porque, por ser a questão do ICMS-ST uma tese derivada do Tema 69, não seria razoável que tivesse um marco para modulação dos efeitos diverso, já que ambas se referem à impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo do PIS e COFINS, seja ele ICMS próprio ou substituição.

Dessa forma, a alteração da modulação de efeitos, além de representar uma excelente oportunidade para os contribuintes, já que amplia em seis anos a janela temporal em que a tese pode ser aplicada, também revela uma preocupação do Superior Tribunal de Justiça em garantir a segurança jurídica.

Essa evolução no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça traz certo alívio ao contribuinte, que em meio as constantes e bruscas mudanças de entendimento, consegue ter seus direitos minimamente preservados.

 

Conclusão.

A recente decisão foi fundamental e extremamente vantajosa para os contribuintes, pois estende o período de aplicação da tese, em seis anos, possibilitando que quem pagou PIS e COFINS indevidamente, desde março de 2017, possa solicitar a devolução dos valores, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

A decisão ainda favorece os contribuintes que não contestaram a questão judicialmente e tiveram seu direito reconhecido desde 15 de março de 2017.
Já os contribuintes, que entraram com ações após o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, podem obter a devolução dos valores pagos indevidamente pelos cinco anos anteriores.

Ainda que existam muitas batalhas a serem vencidas pelos contribuintes, este movimento do Superior Tribunal de Justiça é um passo significativo para garantir a coerência e a segurança jurídica.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.

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