Secretaria da Receita Federal limita a compensação de créditos tributários: entenda o que está acontecendo

Compartilhe

190 segundos

Recentemente, a Secretaria da Receita Federal tem dificultado a compensação de créditos tributários oriundos de decisões judiciais finais com mais de cinco anos.

Esse movimento tem gerado muita discussão e preocupação. Confira abaixo o que vem acontecendo.

 

O que está acontecendo?

A Secretaria da Receita Federal adotou um entendimento que obriga as empresas a utilizar os créditos tributários, provenientes de decisões judiciais definitivas, dentro de cinco anos.

Caso contrário, esses créditos não podem mais ser usados para abater tributos. Esse entendimento foi publicado na Solução de Consulta nº 239/2019 e tem sido aplicado pelo Fisco desde o início deste mês.

 

A controvérsia

A vedação realizada pela Secretaria da Receita Federal é evidentemente ilegal, visto que o prazo de cinco anos é apenas para iniciar a compensação dos créditos, e não para concluí-la.

Esse entendimento, inclusive, já foi proferido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1480602, com base no voto do relator, Ministro Herman Benjamin, que pontuou, em decisão proferida em 2014, que o prazo de cinco anos é para pleitear a compensação, e não para realizá-la integramente.

Já em 2015, outra decisão da mesma turma, nos autos do REsp 1469954, assevera que a jurisprudência da 2ª Turma é de que o prazo de cinco anos para compensação de valores reconhecidos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado é para pleitear o direito (compensação) e não para realizá-la integralmente.

Apesar disso, a Secretaria da Receita Federal tem bloqueado a utilização desses créditos após o prazo de cinco anos, criando uma barreira no sistema eletrônico utilizado pelas empresas para fazer as compensações.

 

Caso Recente na Justiça

Um exemplo recente envolve empresa do setor têxtil que obteve liminar. A decisão judicial permitiu que a empresa utilizasse créditos da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS sem a limitação de cinco anos imposta pela Receita.

A juíza responsável pela decisão afirmou que, uma vez habilitado o crédito dentro do prazo de cinco anos do trânsito em julgado, ele pode ser utilizado posteriormente, mesmo que o período para consumo total seja superior a cinco anos.

 

Impacto nas Empresas

O novo procedimento adotado pela Secretaria da Receita Federal tem causado grande impacto nas empresas, que não estavam preparadas para essa mudança abrupta, a qual, frise-se, é ilegal.

Sendo assim, muitos contribuintes têm procurado o Poder Judiciário para garantir o direito de utilizar seus créditos tributários, conforme as decisões judiciais já transitadas em julgado.

 

O que esperar?

A Secretaria da Receita Federal tem justificado essa mudança como necessidade de aumentar a arrecadação, especialmente em um momento de dificuldades fiscais.

No entanto, essa estratégia é claramente arbitrária e ilegal. Isso porque, não obstante o evidente êxito dos contribuintes na esfera judicial contra este ato coator, as empresas são prejudicadas de imediato, ou seja, a curto prazo, com forte prejuízo ao fluxo de caixa.

 

Conclusão

A manobra realizada pela Secretaria da Receita Federal apenas mostra o despreparo e desespero do Governo Federal em aumentar a arrecadação a qualquer custo.

A mudança abrupta da permissão, judicialmente concedida e já transitada em julgado, para compensação dos créditos tributários é claramente ilegal e deve ser combatida judicialmente.

Caso sua empresa esteja enfrentando dificuldades, acionar o Judiciário é uma alternativa totalmente viável e com elevadas chances de êxito.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE A NOSSA NEWSLETTER PARA FICAR POR DENTRO DAS NOVIDADES