COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: JUIZ AFASTA LIMITE TEMPORAL DE 5 ANOS.

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Em recente decisão, um juiz federal concedeu uma liminar afastando o limite de cinco anos para a compensação de créditos tributários. Este tema tem gerado bastante discussão no meio jurídico, principalmente devido ao impacto que tal decisão pode ter nas finanças das empresas e na arrecadação do governo.

Se interessou pelo tema? Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.

Contexto jurídico

A limitação de cinco anos para a compensação de créditos tributários está prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN), que trata do prazo decadencial para o exercício do direito de pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. A Receita Federal sempre defendeu a aplicação desse prazo, o que muitas vezes limitava as possibilidades de compensação dos contribuintes. [1]

No entanto, essa abordagem tem sido alvo de críticas por parte de contribuintes, que argumentam que o prazo de cinco anos muitas vezes impede que empresas com créditos tributários acumulados possam utilizá-los de maneira efetiva. Nos setores da economia isso se torna um problema, visto que a acumulação de créditos é frequente.

A liminar

No dia 5 de julho de 2024, o juiz da 2ª Vara Federal de Jundiaí, no interior de São Paulo, concedeu uma liminar permitindo que uma empresa do setor de cosméticos continue a realizar compensações tributárias, mesmo após ultrapassado o prazo de cinco anos desde o trânsito em julgado da decisão que lhe concedeu o crédito. A decisão determina que a compensação pode prosseguir até o completo esgotamento do saldo remanescente, desde que o único impedimento apresentado pela Receita Federal seja o prazo estabelecido.

Na decisão liminar em questão, o juiz argumentou que o prazo de cinco anos, previsto no CTN, não deve ser aplicado de forma automática e irrestrita. O magistrado destacou que a Constituição Federal assegura aos contribuintes o direito de reaver tributos pagos indevidamente, e que o limite de cinco anos poderia ser interpretado de maneira que não prejudique o direito de compensação, desde que o contribuinte comprove a existência de crédito acumulado de forma legítima.

O juiz ressaltou ainda que a aplicação do prazo decadencial deve ser analisada com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando prejuízos desnecessários aos contribuintes que buscam a compensação de seus créditos tributários.

Por fim , o magistrado acolheu os argumentos apresentados pela empresa e, em decisão liminar, determinou o afastamento da aplicação do artigo 106 da Instrução Normativa nº 2055/2021. O juiz fundamentou sua decisão afirmando que:

[…] a jurisprudência tem reconhecido que o prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado é aplicado ao exercício do direito de pleitear a compensação, pois não há dispositivo legal que determine que a compensação deverá ser realizada integralmente dentro deste prazo”. [2]

Implicações da decisão

Para os contribuintes, a decisão abre um precedente importante para que as empresas possam buscar a compensação de créditos tributários além do limite de cinco anos, desde que devidamente comprovados.

Empresas que frequentemente acumulam créditos de ICMS e outros tributos, podem se beneficiar de forma direta dessa decisão. Isso pode permitir uma maior flexibilidade no gerenciamento de seus recursos financeiros e melhorar o fluxo de caixa.

Por outro lado, a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização tributária terão que se adaptar a essa nova realidade interpretativa. A decisão pode levar a um aumento considerável nos pedidos de compensação, exigindo mudanças nos procedimentos de análise e homologação por parte do Fisco.

Além disso, haverá uma necessidade crescente de reforço na capacidade de processamento de tais pedidos, o que pode representar um desafio operacional e estratégico para a administração tributária.

A decisão liminar, no entanto, não é definitiva. É provável que a União recorra dessa decisão em instâncias superiores, levando a um debate jurídico mais amplo sobre a interpretação do prazo decadencial e seus limites.

Conclusão

A liminar que afastou o limite de cinco anos para a compensação de créditos tributários representa um precedente importante para contribuintes e ao mesmo tempo que desafia a Receita Federal a adaptar suas práticas e procedimentos.

Além disso, a decisão abre novas oportunidades para as empresas gerenciarem seus créditos tributários com maior flexibilidade, possibilitando um melhor aproveitamento de seus recursos financeiros.

Equipe Tributária do Molina Advogados

[1] Artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm.

[2]  Artigo 106 da Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. Disponível em:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002.

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