Derrota no judiciário em casos de cálculo de juros sobre capital próprio gera nova discussão

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Recentes decisões proferidas nos Tribunais Regionais Federais apontam entendimento desfavorável aos contribuintes sobre o tema de cálculo de juros sobre capital próprio e disparam um alerta.

Foram encontradas onze ações sobre o tema, sendo que dez já tiveram decisão na segunda instância de forma desfavorável ao contribuinte, o que representa um movimento claro do Judiciário de consolidação de entendimento contrário aos interesses dos contribuintes.

No entanto, essa movimentação acabou por provocar uma discussão tributária que resultou em possível nova tese de defesa para alterar esse cenário.

 

O que são os juros sobre capital próprio?

Os juros sobre capital próprio foram instituídos pela Lei nº 9.249/1995 e representam uma forma de remuneração paga pelas empresas e seus acionistas, como se fosse dividendo.

Os JCP são considerados uma despesa financeira para empresa e por essa razão podem ser deduzidos como despesas na declaração de imposto de renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, reduzindo o lucro tributável e, consequentemente, gerando economia tributária relevante para as empresas.

Importante esclarecer que o cálculo dos juros sobre capital próprio é feito com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a qual, no momento da instituição dos juros era calculadas pela rentabilidade nominal média dos títulos da Dívida Pública.

Ocorre que, a fim de reduzir custos de investimentos em longo prazo no Brasil, a forma de cálculo da TJLP foi alterada, o que afetou também o cálculo dos juros sobre capital próprio, reduzindo o valor dos juros pagos e, por conseguinte, o quanto as empresas poderiam deduzir da base de cálculos dos tributos devidos.

Alguns anos depois, houve nova mudança que instituiu a Taxa de Longo Prazo, que é calculada pela soma do índice de inflação IPCA mais NTN-B e substituiu a TJLP.

 

O que se discute no Judiciário?

Foi nesse momento que se iniciou a discussão no Judiciário, uma vez que as empresas defendem o uso da Taxa de Longo Prazo no cálculo do JCP, já que ela seria mais justa e adequada para aplicação ao cálculo do JCP.

O argumento central é de ofensa ao conceito constitucional de renda, à capacidade contributiva e à isonomia, já que a TLP é uma taxa mais parecida com a TJLP original e, portanto, mais adequada.

Por sua vez, as decisões proferidas têm negado os pedidos dos contribuintes com base no princípio da estrita legalidade, tendo em vista que a norma que instituiu os JCP estabeleceu o uso da TJLP, logo, não seria correto determinar a aplicação da TLP.

 

Nova discussão

Diante das justificativas dos Tribunais para afastarem a aplicação da TLP, a proposta seria requerer o reconhecimento da inconstitucionalidade da TJLP de 1999, para que voltasse a aplicar a TJLP original, que não ofende o princípio da legalidade estrita e é mais vantajosa para o contribuinte.

Os argumentos podem se amparar no julgamento do Recurso Extraordinário 208.526, no qual foi declarada a inconstitucionalidade da correção monetária fixada pela OTN no Plano Verão para demonstrações financeiras, restabelecendo a legislação anterior.

Se procedente, as empresas podem restituir valores expressivos, o que torna a nova oportunidade muito atrativa e relevante para os contribuintes.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.

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